Recebeu um Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) da ENEL ou da LIGHT? Veja como recorrer.
- Moises Alves

- 9 de jun. de 2022
- 8 min de leitura
Indo direto ao ponto, o Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) é um documento emitido pelas concessionárias de energia elétrica quando elas consideram que houve furto de energia na sua residência ou comércio.
Junto com o TOI, a concessionária cobra uma fatura normalmente elevada pela energia elétrica que ela considera que você furtou nos meses anteriores.
Porém, para emitir o TOI, tanto a ENEL quanto a LIGHT devem seguir uma série de procedimentos estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para provar que você furtou energia.
Resumidamente, a ENEL ou a LIGHT precisa provar que:
a) Você realmente furtou energia elétrica
b) Ela seguiu todos os procedimentos estabelecidos pela ANEEL
Sem isso o TOI deve ser anulado.
Dito isto, vou mostrar para você como:
1. Verificar se os procedimentos corretos foram seguidos;
2. Provar que você não furtou energia elétrica;
3. Contestar o valor cobrado;
4. Requerer a anulação do TOI; e
5. Requerer indenizações.
Se preferir, entre em contato pelo botão abaixo e nos conte seu caso.
1. A primeira coisa que você precisa saber!
Tem muita informação desatualizada na internet.
Antes de qualquer coisa, é importante que você esteja atualizado.
Existe muita informação na internet a respeito do TOI que se baseia na Resolução 414/2010 da ANEEL. Essa Resolução foi revogada, ou seja, ela não tem mais validade.

O TOI agora é regulamentado pela Resolução ANEEL n.º 1000/2021.
Então, cuidado com as informações que estão por aí. Não busque seus direitos com base em informação desatualizada.
2. Como verificar os procedimentos adotados pela ENEL / LIGHT?
Segundo a Resolução ANEEL n.º 1000/2021, se a concessionária verificar que há indícios de irregularidade, ou seja, possibilidade de furto de energia elétrica, ela deve adotar determinados procedimentos para provar tal fato.
Esses procedimentos têm como finalidade resguardar seus direitos e evitar abuso por parte da concessionária.
No entanto, muitas vezes a concessionária só emite o TOI e a fatura para pagamento, sem qualquer outro tipo de informação. Trata-se de uma prática ilegal e que deve resultar na anulação do TOI.
Então, havendo indício de irregularidade, segundo os arts. 590 e 591 da Resolução ANEEL n.º 1000/2021, é dever da ENEL/LIGHT:
1. Emitir o Termo de Ocorrência e Inspeção - TOI, em formulário padrão da ANEEL;
2. Entregar uma cópia legível do TOI para você ou para quem acompanhar a inspeção;
3. Se você não acompanhar a inspeção, a concessionária deve enviar o TOI, junto com todos os conjuntos de informações que caracterizem a irregularidade, em até 15 dias da emissão;
4. Informar que você tem 15 dias, a partir do recebimento do TOI, para solicitar a perícia do medidor e demais equipamentos;
5. Se você não requerer a perícia, a concessionária deve elaborar relatório de avaliação técnica quando constatada a violação do medidor ou demais equipamentos de medição, contendo as informações técnicas e a descrição das condições físicas de suas partes, peças e dispositivos;
6. Avaliar seu histórico de consumo;
7. Se precisar retirar o medidor, a concessionária deve acondicioná-lo num compartimento específico que deverá ser lacrado e entregue um comprovante a você. Além disso, deverá encaminhar o medidor para avaliação técnica e informar, com pelo menos 10 dias de antecedência, local, data e hora da avaliação para que você possa acompanhar se desejar.
Como falei, em geral, a concessionária emite o TOI e encaminha junto com uma fatura cobrando a energia elétrica que ela considera que você furtou, sem seguir os procedimentos adequados.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, inclusive, já emitiu uma Súmula informando que o TOI não tem presunção de legitimidade:
Súmula TJ n.º 256
“O termo de ocorrência de irregularidade, emanado de concessionária, não ostenta o atributo da presunção de legitimidade, ainda que subscrito pelo usuário."
Isso significa que para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, não é porque a concessionária emitiu o TOI que ela está certa, mesmo que você assine o documento durante a inspeção.
Portanto, para que a cobrança seja legal, as concessionárias devem seguir todos os procedimentos que indiquei acima, bem como demonstrar que você furtou energia elétrica.
3. Como demonstrar que você não furtou energia elétrica?
Você não precisa provar que não furtou energia elétrica. Essa é uma prova impossível de ser feita.
Aqui quem está do seu lado é o Código de Defesa do Consumidor.
Nesse caso, cabe à concessionária provar tal fato. Se ela não puder provar, ela não pode emitir o TOI e muito menos realizar cobranças por um suposto furto de energia elétrica.
4. Como contestar o valor cobrado?
Apesar de tudo que já falei sobre a anulação do TOI, também é importante que você saiba contestar o valor cobrado. Por dois motivos:
1. Mesmo que a concessionária não tenha cumprido todos os procedimentos que indiquei e o TOI seja passível de anulação, recomendo que na mesma reclamação seja feita a contestação do valor pago para reforçar que todo o TOI está errado; ou
2. Pode ser que a concessionária tenha seguido todos os procedimentos relatados anteriormente, mas erre na apuração do valor a pagar.
Vamos então entender como deve ser calculado o valor a ser cobrado, caso realmente seja comprovada a irregularidade.
A forma de cobrança está determinada no art. 595 da Resolução ANEEL n.º 1000/2021. Esse artigo estabelece que a concessionária deve adotar um dos procedimentos que irei listar abaixo. No entanto, é importante ressaltar que, segundo a Resolução, os métodos devem ser adotados na ordem que apresentarei abaixo. Aqui geralmente está o erro da concessionária, pois ela acaba utilizando o método que melhor lhe convém.
Explicando melhor, a apuração do valor deverá ser feita de acordo com o método descrito no número 1, se não for possível, o método de número 2, e assim por diante. Normalmente as concessionárias aplicam diretamente o método 3.
Vamos aos métodos:
1. Apuração do valor por uma medição fiscalizadora pelo período de 30 dias, ou seja, a concessionária irá instalar um novo medidor pelo período de 30 dias e apurar o consumo. Depois esse consumo é multiplicado pelo número de meses em que ocorreram a irregularidade;
2. Aplicação do fator de correção obtido por meio de inspeção do medidor e apuração do erro de medição causado pelo emprego de procedimentos irregulares, desde que os selos, os lacres, a tampa e a base do medidor estejam intactos;
3. Com base na média dos 3 maiores valores ocorridos em até 12 meses antes do início da irregularidade;
Aqui vou usar o exemplo do Jorge para explicar melhor, pois este é o método mais utilizado pelas concessionárias.
No mês de novembro de 2021, Jorge recebeu um TOI indicando uma irregularidade que teria começado no mês de maio de 2021. Ainda em novembro, a concessionária substituiu o medidor para cessar a suposta irregularidade. Isso significa que, para a concessionária, Jorge pagou uma conta de energia menor de maio a novembro de 2021. Ela, então, deverá calcular o valor devido. Vou te ensinar como esse valor é calculado para que você verifique se no seu caso está correto.
Primeiro, pegue as 12 contas anteriores ao início da irregularidade e faça uma lista com o consumo de cada mês. No caso do Jorge, a irregularidade começou em maio de 2021. Então, pegamos os consumos de abril para trás.
Mês | Consumo |
|---|---|
Abril/2021 | 110 KWh |
Março/2021 | 98 KWh |
Fevereiro/2021 | 96 KWh |
Janeiro/2021 | 120 KWh |
Dezembro/2020 | 125 KWh |
Novembro/2020 | 90 KWh |
Outubro/2020 | 88 KWh |
Setembro/2020 | 93 KWh |
Agosto/2020 | 104 KWh |
Julho/2020 | 115 KWh |
Junho/2020 | 92 KWh |
Maio/2020 | 85 KWh |
Podemos observar que os três maiores valores foram dos meses de Julho/2020, Dezembro/2020 e Janeiro/2021.
Devemos fazer a média desses consumos:

Essa média será utilizada como o consumo mensal estimado durante o período da irregularidade. Para encontrarmos o valor da multa, devemos verificar a diferença do valor estimado para o valor realmente medido, conforme tabela abaixo:
Durante o período que a concessionária alega ter havido irregularidade, o consumo foi o seguinte:
Mês | Consumo Medido | Consumo Estimado | Diferença |
Maio/2021 | 97 KWh | 120 KWh | 23 KWh |
Junho/2021 | 90 KWh | 120 KWh | 30 KWh |
Julho/2021 | 85 KWh | 120 KWh | 35 KWh |
Agosto/2021 | 92 KWh | 120 KWh | 28 KWh |
Setembro/2021 | 94 KWh | 120 KWh | 26 KWh |
Outubro/2021 | 100 KWh | 120 KWh | 20 KWh |
Novembro/2021 | 105 KWh | 120 KWh | 15 KWh |
| | Diferença total | 177 KWh |
Assim, depois que você calcular essa diferença total entre o consumo estimado e o consumo medido, basta multiplicar pelo valor da tarifa referente a 1 KWh. No caso do Jorge, o valor cobrado deveria ser:
Total a pagar = 177 KWh x R$ 1,13
Total a pagar = R$ 200,01
Se este foi o método usado pela concessionária no seu caso, não deixe de verificar se o valor está correto.
Há, ainda, mais dois métodos para apuração do valor a ser cobrado. Apesar de pouco utilizados, acho importante que você tenha ciência da existência deles.
4. Determinação dos consumos de energia elétrica e das demandas de potências ativas e reativas excedentes por meio da carga desviada, quando identificada, ou por meio da carga instalada, verificada na constatação da irregularidade;
5. Utilização dos valores máximos de consumo de energia elétrica, proporcionalizado em 30 (trinta) dias, e das demandas de potência ativa e reativa excedente, dentre os ocorridos nos 3 (três) ciclos imediatamente posteriores à regularização da medição.
Bem, vimos que existem procedimentos a serem adotados pela concessionária para emissão do TOI, bem como a forma de calcular o valor da multa.
Agora vamos ver como resolver o problema.
5. O que fazer se você entende que o TOI é irregular ou não tem informações suficientes?
Você leu até agora como funciona o TOI e os procedimentos necessários para sua correta emissão. Se você não cometeu nenhuma irregularidade ou se a concessionária não seguiu todos os procedimentos corretamente, entre em contato com ela e busque uma solução.
Não esqueça de anotar os protocolos de atendimento.
6. E se a concessionária não resolver? Como suspender a cobrança? É possível entrar na justiça contra a empresa?
Sim. Recomendo que você entre em contato com um advogado especialista em Direito do Consumidor.
Ele será capaz de analisar o seu caso e te ajudará a juntar a documentação necessária para garantir os seus direitos na Justiça.
É possível pedir uma liminar na justiça para suspender a cobrança ou evitar o corte no fornecimento de energia elétrica?
Sim. O fornecimento de energia elétrica é um serviço essencial. Assim, o advogado especialista em Direito do Consumidor avaliará o seu caso para verificar a possibilidade de pedir uma liminar suspendendo a cobrança, evitando que você tenha seu nome negativado, bem como suspendendo a possibilidade de corte no fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento.
7. Existe algum direito à indenização?
Sim. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, caso você já tenha pago a multa e o juiz entenda que ela é ilegal, você tem direito à restituição em dobro do valor pago indevidamente.
E a indenização por dano moral?
O dano moral costuma ser objeto de discussão na Justiça. Se você entrar em contato com a concessionária e ela não solucionar o problema prontamente, sou adepto da teoria de que sim, você tem direito a indenização por dano moral. A cobrança indevida pode acarretar o não pagamento da fatura, suspensão dos serviços, negativação do nome e todos os aborrecimentos inerentes a esta situação.
Além disso, existe uma teoria no Direito chamada de Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. Segundo essa teoria, o consumidor deve ser indenizado quando perde seu tempo, que poderia ser utilizado para qualquer outra coisa (trabalho, lazer, família, etc.), tentando resolver um problema criado pelo fornecedor.
Conclusão
Eu reuni nesse post as informações que você precisa saber caso tenha recebido um Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) da ENEL ou da LIGHT.
Leia e releia quantas vezes forem necessárias. O importante é você garantir seus direitos.
Espero que eu tenha ajudado!
Se você conhece alguém que também tenha recebido um TOI, peço que compartilhe esse conteúdo com essa pessoa. Imagina você poder ajudá-la também. Seria ótimo, não é?
Forte Abraço! Até mais!
Moisés Alves
OAB/RJ 233.302
Advogado Especialista em Direito do Consumidor



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