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Comprou um produto mas não recebeu? A entrega atrasou? Veja o que fazer!

Em virtude da comodidade e de haver preços melhores, cada vez mais efetuamos compras na internet.

Contudo, o que deveria trazer apenas vantagens, as vezes acaba nos trazendo uma grande dor de cabeça, quando a empresa atrasa ou simplesmente não entrega o bem comprado.

1. O que fazer quando você passar por essa situação?

Inicialmente, é importante compreender que problemas podem ocorrer em qualquer empresa e que pequenos atrasos invariavelmente irão acontecer.

Sendo assim, quando a empresa não entregar o produto no prazo estipulado, entre em contato com ela pelos canais de atendimento e busque maiores informações sobre o caso.

Anote os protocolos de atendimento, dias e horários dos contatos, bem como armazene as informações repassadas. Tudo isso será importante para comprovar, em um possível processo judicial, sua tentativa de solução do problema diretamente com a empresa.

E se, passado mais alguns dias, o problema persistir e a empresa não entregar o produto?

Nesse caso, o Código de Defesa do Consumidor te oferece 3 possibilidades:

1. Exigir que a empresa entregue o produto;

2. Aceitar um produto equivalente;

3. Cancelar a compra, com a restituição de todo o valor pago, atualizado, além de eventual compensação por algum dano sofrido.

2. Quantos dias de atraso na entrega precisa ocorrer para que seja possível entrar com processo judicial?

Bom, não existe uma resposta única para essa pergunta.

A título de exemplo, podemos citar que o atraso de uma semana na entrega de uma geladeira, de um fogão ou de algum medicamento tem o potencial de causar um prejuízo muito maior ao consumidor que o mesmo tempo de atraso em uma compra de um ventilador.

Portanto, quanto maior a urgência/necessidade do produto, menor será o tempo necessário de atraso para o ingresso da ação judicial, com o objetivo de forçar o recebimento o mais rápido possível do produto adquirido.

Sendo assim, é importante fazer essa análise prévia com o auxílio de um advogado especialista em direito do consumidor e entender qual seria a melhor solução para a questão.

3. E com relação ao dano moral? O atraso na entrega do produto implica em uma indenização por dano moral ao consumidor?

Da mesma maneira que a pergunta acima, também não há uma resposta única.

Na quantificação do dano moral, o juiz, de uma maneira geral, vai avaliar o caso sob duas perspectivas.

A primeira diz respeito ao consumidor, analisando a urgência/necessidade do produto adquirido, o dano que foi causado, o valor envolvido e o tempo de atraso na entrega do bem.

A segunda perspectiva é voltada para a empresa, avaliando as ações que o fornecedor realizou e o empenho para solucionar o problema.

A partir dessa análise, o juiz vai determinar se há ou não a necessidade de indenização por dano moral ao consumidor, e o valor necessário para a reparação.

Conclusão

Eu reuni nesse post as informações mais relevantes em caso de atraso ou não entrega do produto que você comprou.

No entanto, é sempre bom consultar um advogado especialista em direito do consumidor para analisar o seu caso específico.

Esperto que eu tenha ajudado.

Grande Abraço! Até a próxima!

Lucas Alves

OAB/RJ 233.795

Advogado Especialista em Direito do Consumidor.

 
 
 

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Tem como sócios os Drs. Moisés Alves (OAB/RJ 233.302) e Lucas Alves (OAB/RJ 233.795).

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