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Você alterou seu plano de telefonia, mas continua sendo cobrado pelo antigo?

Saiba quais são seus direitos e o que fazer.

Você solicitou a alteração do seu plano de telefonia/internet para um mais barato, mas continua sendo cobrado pelo plano mais caro. Seu caso, inclusive, pode ser igual ao da Letícia* (nome alterado para preservar a identidade) que, na verdade, foi a própria operadora que ofertou o plano mais barato.

Letícia é uma jovem, autônoma, que possuía um plano do tipo “combo” (telefone fixo, celular, internet e TV). Em razão de dificuldades financeiras, resolveu permanecer apenas com o plano de celular e cancelar todos os demais. Ela ligou para a operadora e solicitou o cancelamento dos serviços. Na mesma ligação, o atendente ofertou um plano mais barato que atendia as condições da Letícia, que prontamente aceitou.

No entanto, no mês seguinte, Letícia recebeu a fatura com o plano alterado, mas com valor maior que o acordado. Para piorar sua situação, o pagamento estava em débito automático e não foi suspenso pela operadora.

Assim como no caso da Letícia, a operadora não pode lhe oferecer um plano com determinadas condições e valores e, depois, cobrar por outro mais caro.

1. Então, quais são seus direitos?

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, você tem direito a:

  1. Revisão da fatura, pois você não pode ser cobrado por valores a mais do que foi contratado;

  2. Implantação efetiva do plano contratado, a contar da data da alteração do plano, sem gerar nenhuma outra cobrança;

2. Existe direito à indenização?

Sim. Caso você já tenha pago a fatura, você tem direito a receber em dobro os valores pagos a mais.

E a indenização por dano moral?

Se a operadora não solucionar o problema prontamente, sou adepto da teoria de que sim, você tem direito a indenização por dano moral. A cobrança indevida pode acarretar no não pagamento da fatura, suspensão dos serviços e todos os aborrecimentos inerentes a esta situação.

Além disso, existe uma teoria no Direito chamada de Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. Segundo essa teoria, o consumidor deve ser indenizado quando perde seu tempo, que poderia ser utilizado para qualquer outra coisa (trabalho, lazer, família, etc.), tentando resolver um problema criado pelo fornecedor.

3. O que fazer para garantir seus direitos?

  1. Entre em contato com a operadora e tente uma solução.

  2. Anote todos os protocolos de atendimento.

  3. Você também pode fazer uma reclamação na ANATEL.

A operadora deverá solucionar o problema até no máximo a emissão da próxima fatura, devolvendo todos os valores pagos a mais e ajustando o valor do plano para o que foi acordado.

4. E se a operadora não resolver?

É recomendado que você entre em contato com um advogado especialista em Direito do Consumidor.

Ele será capaz de analisar o seu caso e te ajudará a juntar a documentação necessária para garantir os seus direitos diretamente com a operadora ou na Justiça.

Bem, espero que eu tenha lhe ajudado!

Forte Abraço! Até mais!

Moisés Alves

OAB/RJ 233.302

Advogado Especialista em Direito do Consumidor e Saúde.



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Tem como sócios os Drs. Moisés Alves (OAB/RJ 233.302) e Lucas Alves (OAB/RJ 233.795).

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