Quando cabe revisão do valor da pensão alimentícia?
- Moises Alves

- 11 de nov.
- 5 min de leitura
Há instantes na vida em que tudo muda. Uma separação, um novo emprego, uma doença inesperada. Na maioria dessas situações, o impacto financeiro atinge mais de uma pessoa. O tema pensão alimentícia costuma vir acompanhado de dúvidas e incertezas, e uma das questões que mais escuto no dia a dia é: afinal, quando é possível pedir a revisão do valor da pensão?
O que a lei diz e o que vejo na vida prática se encontram, mas também se complementam – e é sobre isso que quero falar, sempre com aquela atenção à simplicidade, clareza e à busca por soluções, características do trabalho da Castro Alves Advogados.
Mudanças de vida: onde nasce o direito à revisão
Em muitos momentos, ouvi relatos de pessoas que, após anos de um acordo ou decisão judicial sobre pensão alimentícia, passam por novas realidades econômicas. Alguns perdem emprego, outros enfrentam doenças, há quem aumente significativamente a renda ou, ainda, quem veja as necessidades dos filhos crescerem.
De fato, a pensão pode, e deve, ser revisada quando ocorrem mudanças significativas na situação financeira de quem paga ou de quem recebe. Isso está previsto no artigo 1.699 do Código Civil, mas, acredite, o principal é comprovar a real necessidade dessa revisão.
Mudou sua vida? A pensão também pode mudar.
Quais situações justificam a revisão?
A cada atendimento, percebo que as situações são variadas, mas algumas ocorrem com frequência:
Perda de emprego ou queda relevante de renda pelo pagador da pensão;
Doenças que impactam permanentemente a capacidade de trabalho do pagante;
Aumento das necessidades do beneficiário, por exemplo, despesas escolares ou de saúde;
Melhora considerável da situação financeira de quem paga (promoção, novo emprego, herança, etc);
Redução das necessidades do alimentado, por exemplo, ao atingir nova faixa etária.
Cito aqui exemplos verdadeiros, mas sem nomes, já acompanhei pedidos tanto de mães quanto de pais, e fica claro que o foco do juiz sempre será analisar a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.
O que não serve como motivo?
Nem todo desconforto é justificativa para revisão. Por exemplo, desentendimentos pessoais entre os pais ou simples insatisfação com o valor acordado não são motivos aceitos por juízes. Precisa haver mudança real e comprovável.
Como é analisado o pedido de revisão?
Confesso: cada juiz pensa de um jeito, afinal, são pessoas diferentes julgando situações únicas. Porém, seguem o princípio do chamado "binômio necessidade-possibilidade". O juiz analisa provas das mudanças alegadas e verifica se há razão para aumentar, diminuir ou manter o valor.
Apresentação de documentos: contracheques, extratos bancários, atestados médicos, comprovantes de despesas, etc.;
Relatórios e orçamentos (ex: de escola, plano de saúde, cursos);
Eventual oitiva de testemunhas, embora não seja obrigatório;
Requerimento judicial, muitas vezes acompanhado de pedido de liminar (urgência).
Já vi situações em que o processo correu rápido, principalmente quando a prova era clara ou havia acordo entre as partes. Outras vezes, é preciso mais tempo e paciência.
Vale a pena tentar um acordo antes?
Eu sempre incentivo, quando possível, a tentativa de diálogo entre as partes. O acordo pode evitar desgaste e agilizar a solução. Inclusive, muitos juízes marcam audiências de conciliação antes de decidir. Agora, se não há consenso ou o outro lado fecha totalmente as portas, aí sim o caminho é a revisão judicial.
O papel do advogado na revisão da pensão
Já vi muitos tentarem resolver sozinhos, mas percebi que a orientação jurídica faz diferença, pois cada caso tem detalhes. Advogados, como nós da Castro Alves & Castro Alves Advogados Associados, podem ajudar tanto a documentar corretamente quanto a apresentar o pedido da forma mais adequada, sem desgaste desnecessário. A experiência mostra que, até nos casos aparentemente simples, um erro no pedido pode travar tudo ou até mesmo prejudicar quem tem razão.
Processo judicial ou extrajudicial?
Existem dois caminhos: o judicial, parece o mais comum, e o extrajudicial, possível em casos de consenso, especialmente após a lei 13.140/2015, que fortaleceu a mediação. Já acompanhei situações que começaram com uma conversa no WhatsApp entre as partes e terminaram bem, com acordo levado ao cartório. Porém, é importante registrar o acordo judicial ou em cartório para ter validade e segurança.
Até quando pode ser pedida a revisão?
Muita gente fica em dúvida. Pela lei, não há prazo fixo para pedir a revisão da pensão alimentícia. Ou seja, sempre que surgir uma mudança relevante, pode-se buscar essa revisão, desde que haja provas concretas.
Documentos necessários para revisão
Monte uma pastinha. Essa dica parece simples, mas acredito que evita atrasos e dores de cabeça. Separe:
Documentos pessoais das partes;
Comprovantes da modificação da situação (demissão, holerite novo, recibos médicos);
Orçamentos ou comprovantes das novas necessidades do alimentado;
Cópia da decisão ou acordo anterior sobre a pensão.
Quanto mais organizado, mais rápido tende a ser o processo. E isso faz diferença, principalmente em casos urgentes.
Por onde começar e onde buscar informações?
Sugiro, em caso de dúvida, buscar canais confiáveis para informações seguras. Um dos pontos de partida pode ser a página de família aqui no blog, onde explico outras dúvidas comuns.
No fim das contas, cada caminho é único. Sei, porque acompanho casos há bastante tempo, que, mesmo com a legislação trazendo padrões e regras, a vida real é cheia de nuances, e entender isso faz diferença para quem busca uma solução menos burocrática e mais humana.
Conclusão
Sentir dúvida sobre a revisão da pensão é algo natural diante das mudanças que a vida nos traz. O importante é saber que, quando há alteração significativa nas condições de quem paga ou recebe, existe, sim, possibilidade de reequilíbrio do valor. Analisar o cenário com cuidado, buscar orientação jurídica e manter a documentação em ordem são passos fundamentais.
Se você está passando por uma mudança e não sabe como iniciar esse processo ou tem receio de enfrentar a burocracia sozinho, convido a conhecer melhor os serviços da Castro Alves Advogados.
Nossa equipe está pronta para atender, seja online ou presencialmente, com clareza e respeito, buscando as respostas de que você precisa para resolver sua questão de forma prática. Agende um atendimento e tire suas dúvidas de maneira leve e eficiente.
Espero que eu tenha ajudado!
Forte Abraço! Até mais!

Moisés Alves
OAB/RJ 233.302
Advogado Especialista em Direito de Família
Perguntas frequentes sobre revisão de pensão alimentícia
Quando posso pedir revisão da pensão?
A revisão da pensão pode ser pedida a qualquer momento em que houver uma mudança relevante na situação financeira de quem paga ou de quem recebe. Ou seja, se algo na vida de uma das partes mudou de forma impactante, já se torna possível solicitar a revisão, sem precisar esperar um tempo mínimo desde o último acordo ou decisão judicial.
Quais motivos permitem revisar a pensão?
Alterações importantes de renda, novas despesas do alimentado (como escola ou saúde), perda de emprego, doença incapacitante ou mesmo melhora considerável na situação financeira de quem paga estão entre os principais motivos aceitos pelos juízes. Motivos pessoais ou insatisfação isolada com o valor não são aceitos.
Como faço para solicitar a revisão?
O primeiro passo é reunir toda documentação que comprove a mudança que ocorreu. Após isso, pode-se tentar um acordo direto com a outra parte ou procurar um advogado para apresentar o pedido judicial de revisão, se não houver consenso. O processo costuma começar com uma petição ao juiz, onde as provas e motivos são detalhados.
Preciso de advogado para revisar pensão?
Em processos judiciais, o acompanhamento de um advogado é fundamental. Ele irá preparar o pedido corretamente, reunir provas e garantir sua defesa durante todo o trâmite. Para acordos extrajudiciais ou resoluções simples, o advogado dá segurança ao que foi definido, registrando em cartório ou homologando em juízo.
A revisão pode diminuir ou aumentar o valor?
Sim, a revisão da pensão alimentícia pode tanto aumentar quanto diminuir o valor, dependendo do que for comprovado quanto às condições das partes envolvidas. O juiz sempre analisará o cenário de modo equilibrado, sem favorecer automaticamente qualquer lado.


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