Pensão Alimentícia em Niterói: Quem Tem Direito, Como Pedir e Qual o Valor
- Moises Alves

- 11 de nov.
- 3 min de leitura
A decisão de se separar ou divorciar nunca é fácil. Mas quando existem filhos, a maior preocupação costuma ser a garantia do sustento e bem-estar das crianças. É nesse contexto que surge a pensão alimentícia — um direito legal e um compromisso moral.
Se você mora em Niterói e quer saber como funciona o pedido de pensão alimentícia, quanto é o valor, quem tem direito e o que fazer se o outro não paga, este artigo vai te ajudar a entender tudo, de forma clara e segura.
O que é pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é uma quantia paga por uma pessoa — normalmente o pai ou a mãe — para garantir a subsistência de quem não pode se sustentar sozinho. Os exemplos mais comuns são:
Pensão para filhos menores de idade
Pensão para ex-cônjuge (em alguns casos)
Pensão para filhos com deficiência ou incapacidade
Pensão para filhos que ainda estão estudando (em alguns casos até 24 anos)
O objetivo da pensão é manter o padrão de vida da criança ou dependente, mesmo após a separação dos pais.
Quem tem direito à pensão alimentícia?
O direito à pensão é garantido por lei. Os casos mais frequentes envolvem:
Filhos menores de idade
Têm direito até completarem 18 anos, ou mais, se ainda estiverem cursando ensino técnico ou superior, e não conseguirem se sustentar sozinhos.
Filhos maiores em fase de estudos
Alguns juízes entendem que, se o filho estiver cursando faculdade, a pensão pode continuar até os 24 anos, desde que haja comprovação da necessidade.
Ex-cônjuge (em casos específicos)
A pensão para ex-marido ou ex-esposa pode ser determinada quando um dos dois não tem condições de se sustentar logo após o fim do casamento, mas ela costuma ter prazo determinado e valor menor.
Como é calculado o valor da pensão?
Não existe um valor fixo. O juiz analisa dois critérios principais:
Necessidade de quem recebe
Possibilidade de quem paga
Na prática, o valor costuma ficar entre 20% e 30% dos rendimentos líquidos do pagador, se ele for assalariado. Mas cada caso é avaliado individualmente, e o juiz pode considerar despesas com escola, saúde, alimentação, moradia, transporte, entre outras.
Importante: o valor da pensão pode ser ajustado com o tempo, de acordo com mudanças na renda ou nas necessidades do filho.
Como pedir pensão alimentícia?
Existem duas formas principais:
1. Por acordo extrajudicial (com advogado)
Se houver diálogo entre os pais, é possível firmar um acordo sobre o valor da pensão, que será registrado por um advogado e homologado pelo juiz. É o caminho mais rápido e econômico.
2. Por meio de ação judicial
Se não houver acordo, o pedido deve ser feito na Justiça por meio de uma ação de alimentos, com acompanhamento de um advogado ou pela Defensoria Pública.
Em Niterói, os pedidos são protocolados na Vara de Família do Fórum da cidade.
Qual é o prazo para começar a pagar?
O juiz pode fixar alimentos provisórios, que devem ser pagos logo no início do processo. Isso evita que o filho fique desassistido durante a tramitação judicial.
E se a pensão não for paga?
O não pagamento da pensão pode gerar consequências graves:
Cobrança com juros e correção monetária
Bloqueio de conta bancária e salário
Protesto em cartório
Prisão civil por até 3 meses
A prisão pode ser decretada imediatamente após o atraso do pagamento.
Dúvidas frequentes sobre pensão alimentícia
Pensão sempre precisa ser em dinheiro?
Não. Pode ser paga em forma de alimentos in natura (como pagar a escola, plano de saúde, aluguel), desde que haja acordo e fique claro quem arca com o quê.
Posso pedir revisão da pensão?
Sim. Se houver mudança significativa na renda de quem paga ou nas necessidades de quem recebe, é possível pedir revisão do valor.
Pensão acaba automaticamente aos 18 anos?
Não. É necessário entrar com processo judicial solicitando a interrupção do pagamento.
Quem não paga pensão pode visitar o filho?
Sim. O direito de convivência é totalmente separado do pagamento da pensão. Mesmo que haja atrasos, a criança não pode ser afastada do pai ou da mãe.
O que fazer para garantir seus direitos?
O ideal é contar com o apoio de um advogado especialista em Direito de Família. Esse profissional vai analisar seu caso, calcular um valor justo e orientar sobre os documentos necessários para fazer valer seu direito — seja para pedir pensão, revisar ou cobrar valores atrasados.
Neste artigo eu trouxe todos os detalhes de um processo de pensão alimentícia.
Espero que seja de grande ajuda nesse momento desafiador.
Leia e releia quantas vezes forem necessárias.
Se precisar de ajuda, fique à vontade para entrar em contato comigo no botão abaixo.
Forte Abraço!
Até Mais!

Moisés Alves
OAB/RJ 233.302
Advogado Especialista em Direito de Família



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