Salário maternidade 2026: quem tem direito, quanto vale e como pedir
- 13 de mai.
- 7 min de leitura
O salário maternidade é um dos benefícios mais procurados no INSS e um dos que mais gera dúvidas, especialmente para MEIs, autônomas e trabalhadoras rurais.
Em 2025, uma decisão do Supremo Tribunal Federal mudou as regras de forma significativa, ampliando o acesso ao benefício para milhares de mulheres que antes eram excluídas.
Neste guia completo e atualizado para 2026, vou explicar quem tem direito, quanto vale em cada categoria, como pedir pelo Meu INSS e o que fazer quando o benefício é negado.
O que é o salário maternidade?
O salário maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS durante 120 dias (quatro meses) para a segurada que se afasta do trabalho por motivo de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso.
É importante entender a diferença entre dois conceitos que muita gente confunde:
A licença maternidade é o direito trabalhista ao afastamento, garantido pela CLT para a empregada com carteira assinada.
O salário maternidade é o pagamento que garante a renda durante esse afastamento, pago pelo INSS ou pelo empregador, dependendo da categoria da trabalhadora.
Para a empregada CLT, a empresa paga o salário maternidade e depois é ressarcida pelo INSS. Para as demais categorias, MEI, autônoma, doméstica, rural, facultativa e desempregada em período de graça, o INSS paga diretamente.
O que mudou em 2025 — a decisão do STF que ampliou o direito
Antes de julho de 2025, autônomas, MEIs, contribuintes facultativas e seguradas especiais precisavam cumprir uma carência de 10 contribuições mensais antes do parto para ter direito ao salário maternidade. Essa exigência excluía muitas mulheres, especialmente as que trabalhavam de forma irregular ou que tinham começado a contribuir recentemente.
Em julho de 2025, o STF julgou as ADIs 2.110 e 2.111 e declarou inconstitucional essa exigência de carência.
O entendimento foi claro: impor 10 contribuições penalizava mulheres em situação de informalidade ou com histórico irregular de contribuições, em contradição com o princípio constitucional de proteção à maternidade.
O INSS regulamentou a decisão pela Instrução Normativa 188/2025.
A nova regra é simples: basta uma única contribuição válida antes do evento (nascimento, adoção ou guarda) para ter direito ao benefício.
Isso significa que uma MEI que pagou apenas um DAS antes do parto já tem direito ao salário maternidade. Uma autônoma que fez uma única contribuição antes de engravidar também. A mudança é significativa e beneficiou milhares de mulheres que antes eram negadas.
Quem tem direito ao salário maternidade em 2026?
Empregada CLT
Não há exigência de carência. Basta estar com o vínculo empregatício ativo no momento do parto ou adoção. O pedido é feito pela própria empresa, que antecipa o pagamento e depois é ressarcida pelo INSS.
Empregada doméstica
Também sem carência. O benefício é pago diretamente pelo INSS, diferentemente da CLT, onde a empresa antecipa o valor. O pedido é feito pelo Meu INSS.
MEI — Microempreendedora Individual
Com a nova regra do STF, basta ter o DAS em dia com pelo menos uma contribuição válida antes do evento. O pedido é feito pelo Meu INSS. O valor é fixo em um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026).
Autônoma e contribuinte individual
Mesma regra: basta uma contribuição válida antes do parto. O valor é calculado com base na média das contribuições realizadas. Se fez apenas uma contribuição, o benefício será calculado sobre aquele valor.
Contribuinte facultativa
Dona de casa, estudante ou qualquer pessoa que contribui voluntariamente para o INSS sem exercer atividade remunerada. Também se beneficia da decisão do STF — basta uma contribuição válida antes do evento.
Segurada especial — trabalhadora rural
Agricultora familiar, pescadora artesanal, extrativista. Não precisa pagar INSS mensalmente, mas deve comprovar a atividade rural. O valor é fixo em um salário mínimo.
Desempregada em período de graça
A trabalhadora demitida sem justa causa mantém a qualidade de segurada por 12 meses após a demissão, podendo chegar a 24 ou 36 meses em determinadas condições. Se o parto ocorrer dentro desse período, o direito ao salário maternidade é mantido.
Quanto vale o salário maternidade em 2026?
Em 2026, o valor varia de R$ 1.621,00 — um salário mínimo — até R$ 8.475,55, que é o teto do INSS.
Categoria | Como é calculado |
Empregada CLT | Salário integral do mês — até o teto do INSS |
Empregada doméstica | Salário registrado na carteira |
MEI | Fixo: R$ 1.621,00 (salário mínimo) |
Autônoma / Contribuinte individual | Média das contribuições realizadas |
Contribuinte facultativa | Média das contribuições realizadas |
Segurada especial | Fixo: R$ 1.621,00 (salário mínimo) |
Desempregada em período de graça | Último salário de contribuição |
Quanto tempo dura e quando começa?
O benefício dura 120 dias (quatro meses) a partir da data do parto, da adoção ou da concessão da guarda judicial.
Em caso de parto prematuro ou internação hospitalar do bebê, o período pode ser ajustado. Em caso de aborto não criminoso, a duração é de apenas duas semanas.
O benefício começa a contar a partir da data do afastamento, que geralmente coincide com a data do parto.
Para a empregada CLT, o afastamento é comunicado à empresa; para as demais categorias, a data de início é definida no próprio pedido ao INSS.
Como pedir o salário maternidade? Passo a passo
Para empregadas CLT
O pedido é feito pela empresa, não pela trabalhadora. Você comunica o parto ao RH com a certidão de nascimento ou declaração hospitalar. A empresa adianta o salário normalmente e depois é ressarcida pelo INSS. Seu papel é entregar a documentação correta no prazo.
Para MEI, autônoma, doméstica, rural e facultativa
O pedido é feito diretamente pelo Meu INSS:
Acesse gov.br/meuinss e faça login com sua conta gov.br
Selecione "Salário Maternidade"
Preencha os dados e anexe a documentação exigida
Acompanhe o andamento pelo aplicativo
Documentos necessários:
Certidão de nascimento do filho ou termo de adoção
Documento de identidade e CPF
Comprovante de contribuição ao INSS
Para seguradas especiais: documentos que comprovem a atividade rural (notas de venda, declaração do sindicato rural, etc.)
Para desempregadas: CTPS com registro da demissão
Prazo para pedir
O pedido pode ser feito antes do parto, a partir do 28º dia anterior à data prevista, ou até 5 anos após o nascimento. Mas quanto antes for feito, mais rápido começa o pagamento.
Um caso real: a MEI que teve o benefício negado antes da mudança
Atendi recentemente uma microempreendedora de Niterói que havia tido seu salário maternidade negado pelo INSS em 2024, sob o argumento de que não havia cumprido a carência de 10 contribuições. Ela tinha apenas 7 meses de DAS pagos antes do parto.
Com a decisão do STF nas ADIs 2.110 e 2.111, publicada em julho de 2025, e a regulamentação pela IN 188/2025, ela passou a ter direito ao benefício retroativamente. O INSS passou a aceitar pedidos de revisão e reapresentação com base na nova regra.
Apresentamos o pedido de revisão com toda a documentação e ela recebeu o benefício integral, com os valores retroativos ao período em que deveria ter recebido e não recebeu.
Se você teve o salário maternidade negado por falta de carência antes de julho de 2025, há fundamento para pedir revisão.
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O que fazer quando o INSS nega o salário maternidade?
As negativas mais comuns são:
Falta de qualidade de segurada — o INSS entende que a trabalhadora não estava na condição de segurada na data do parto. Isso acontece quando as contribuições estavam em atraso ou quando o período de graça já havia expirado.
Documentação insuficiente para segurada especial — a trabalhadora rural precisa comprovar a atividade. Laudos, notas de venda, declarações do sindicato e comprovantes de atividade são essenciais.
Erro de sistema — com as mudanças recentes da IN 188/2025, o sistema do INSS ainda apresenta inconsistências. Algumas negativas são simplesmente erro operacional e podem ser revertidas rapidamente com recurso administrativo.
Negativa por carência — antes de julho de 2025 — se você teve o pedido negado por não ter 10 contribuições antes dessa data, tem direito à revisão com base na nova regra do STF.
Em todos esses casos, é possível recorrer administrativamente ou ajuizar ação no Juizado Especial Federal.
Leia também sobre outros benefícios previdenciários: Auxílio-doença 2026: guia completo do pedido ao recurso
Salário maternidade e estabilidade no emprego
A empregada CLT grávida tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mesmo que a gravidez tenha ocorrido durante o aviso prévio.
Isso significa que a demissão durante esse período é nula e a trabalhadora tem direito à reintegração ou ao pagamento de indenização substitutiva. O salário maternidade não exclui a estabilidade, são direitos distintos que coexistem.
O que você deve fazer agora?
Se você está grávida, acabou de dar à luz ou adotou uma criança, e tem dúvida sobre seu direito ao salário maternidade, o primeiro passo é verificar sua situação de segurada e reunir a documentação adequada antes de fazer o pedido.
Uma documentação bem preparada desde o início reduz o risco de negativa. E se o INSS já negou, existe recurso, especialmente para quem teve o pedido negado por falta de carência antes de julho de 2025.,
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Espero que eu tenha ajudado!
Forte Abraço! Até mais!

Dr. Lucas Alves
OAB/RJ 233.795
Advogado Previdenciário
Perguntas frequentes sobre salário maternidade
MEI precisa de quantas contribuições para ter direito?
Desde julho de 2025, basta uma única contribuição válida antes do parto. A exigência de 10 contribuições foi derrubada pelo STF nas ADIs 2.110 e 2.111.
Desempregada tem direito ao salário maternidade?
Sim, se estiver dentro do período de graça — 12 meses após a demissão sem justa causa, podendo chegar a 24 ou 36 meses conforme o histórico de contribuições.
Quanto tempo leva para o INSS pagar?
O prazo legal de análise é de 45 dias. Para empregadas CLT, a empresa antecipa o pagamento imediatamente. Para as demais categorias, o pagamento começa após a análise e aprovação pelo INSS.
O salário maternidade é tributado pelo IR?
Não. O salário maternidade é isento de Imposto de Renda, independentemente do valor recebido.
Posso pedir salário maternidade por adoção?
Sim. A adoção e a guarda judicial para fins de adoção também dão direito ao benefício de 120 dias, independentemente da idade da criança adotada.
Tive o benefício negado por falta de carência antes de 2025. Posso recorrer?
Sim. Com a nova regra do STF, é possível apresentar pedido de revisão ou ação judicial para receber o benefício retroativamente. O prazo prescricional é de 5 anos.