Divórcio litigioso: o que esperar quando não há acordo
- há 3 dias
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Nem todo divórcio começa com uma conversa civilizada. Às vezes o outro lado não quer assinar. Às vezes desaparece. Às vezes concorda com o divórcio em si, mas transforma cada detalhe, guarda, pensão, imóvel, em uma batalha interminável.
Quando isso acontece, o caminho é o divórcio litigioso. É mais demorado e mais custoso do que o consensual, mas é totalmente conduzível, e o juiz pode decretar o divórcio mesmo sem a concordância, presença ou assinatura do ex-cônjuge.
Se você está nessa situação, este artigo foi escrito para você entender o que vai acontecer, quanto tempo vai levar e o que pode esperar ao longo do caminho.
O que é o divórcio litigioso?
O divórcio litigioso é aquele conduzido perante o Poder Judiciário quando não há acordo entre o casal, seja sobre o próprio divórcio, seja sobre as questões que o envolvem: guarda dos filhos, pensão alimentícia, partilha de bens ou regime de convivência.
Diferente do divórcio consensual, que pode ser feito em cartório em cerca de duas semanas quando não há filhos menores, o litigioso tramita perante um juiz, que analisará as questões em disputa e decidirá sobre cada uma delas.
É importante entender: o divórcio em si não pode ser negado. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o direito ao divórcio é irrestrito no Brasil. Não é necessário comprovar culpa, tempo de separação ou qualquer outra condição. O juiz decretará o divórcio.
A discussão no processo litigioso é sobre os termos. Quem fica com o quê, quem paga o quê e como ficam os filhos.
Quando o divórcio litigioso é necessário?
O cônjuge se recusa a assinar ou some
É uma das situações mais comuns. O outro lado diz que não quer se divorciar, que vai "dificultar tudo", que não vai assinar nada, ou simplesmente desaparece e não é encontrado. Nenhuma dessas situações impede o divórcio. O processo segue, o cônjuge é citado pelo sistema judicial e, se não responder, o juiz decreta o divórcio.
Não há acordo sobre guarda ou pensão
Quando o casal não consegue definir com quem os filhos vão morar, como será a convivência com o outro genitor ou qual o valor da pensão alimentícia, essas questões precisam ser decididas pelo juiz. Cada parte apresenta seus argumentos e provas, e o juiz decide com base no melhor interesse da criança.
Há disputa sobre os bens
Imóvel, veículo, investimentos, dívidas. Quando o casal não consegue chegar a um acordo sobre a divisão do patrimônio, o juiz analisa o regime de bens, o histórico de cada bem e decide a partilha.
Há suspeita de ocultação de bens
Quando existe razão para acreditar que o cônjuge está escondendo patrimônio, omitindo contas, transferindo bens para terceiros, subdeclarando rendas. O processo litigioso permite requerer medidas de investigação patrimonial e bloqueio de ativos.
Como funciona o processo na prática?
Petição inicial
O advogado elabora a petição inicial (o documento que inicia o processo) descrevendo os fatos, os pedidos e os fundamentos jurídicos. É nesse momento que se define o que será discutido: apenas o divórcio, ou também guarda, pensão e partilha.
Citação do cônjuge
O cônjuge é citado (notificado oficialmente de que existe um processo contra ele). A partir daí, tem prazo para apresentar sua resposta. Se não for encontrado, a citação pode ser feita por edital.
Audiência de mediação
Em muitos casos, o juiz designa uma audiência de mediação antes de avançar para o julgamento. É uma tentativa de que as partes cheguem a um acordo com a ajuda de um mediador. Importante lembrar que esse acordo não é para reatar o relacionamento e sim para as questões que divergem no processo. Se houver acordo parcial, sobre alguns pontos, mas não todos, o processo continua apenas sobre as questões em aberto.
Instrução processual
Quando não há acordo, inicia-se a fase de instrução: apresentação de documentos, oitiva de testemunhas, perícias e laudos. Em disputas de guarda, pode ser solicitado estudo psicossocial realizado por assistente social e psicólogo do próprio tribunal.
Sentença
O juiz profere a sentença — decide sobre todas as questões em disputa. A sentença pode ser recorrida por qualquer das partes, o que pode prolongar o processo em segunda instância.
Quanto tempo leva?
Essa é a pergunta que todos fazem.
Um divórcio litigioso simples, sem filhos e sem bens complexos, pode ser resolvido em 6 a 12 meses no foro de Niterói e Rio de Janeiro. Quando há disputa de guarda, partilha de imóveis ou investigação patrimonial, o prazo pode se estender para 2 a 4 anos.
O que impacta o prazo:
Volume de processos no foro onde tramita
Cooperação ou resistência do cônjuge
Complexidade das questões em disputa
Necessidade de perícias e estudos psicossociais
Recursos apresentados contra decisões intermediárias
O que o advogado pode fazer para acelerar: requerer tutelas de urgência quando necessário, cumprir prazos com antecedência, pressionar por audiências e cobrar movimentação do processo ativamente.
Um caso real que ilustra o processo
Atendi recentemente uma mulher de Niterói cujo marido havia simplesmente parado de responder qualquer comunicação após ela manifestar o desejo de se divorciar. Ele não apareceu para assinar nada, não respondeu às tentativas de acordo e chegou a mudar de endereço sem avisar.
Iniciamos o processo litigioso. Após localização do réu e citação formal, ele apresentou contestação, concordando com o divórcio, mas contestando o valor da pensão alimentícia para os dois filhos e a divisão do apartamento financiado pelo casal.
Após audiência de mediação sem acordo, o processo foi para instrução. Com os documentos apresentados (extratos bancários, contracheques, mensalidades escolares e histórico do financiamento) o juiz decidiu sobre a pensão em valor próximo ao que ela havia pedido e determinou a partilha dos bens.
Do início ao fim: 14 meses. Um prazo razoável para a complexidade do caso e um resultado que ela não conseguiria sem uma estratégia jurídica bem definida desde o início.
Saiba mais sobre divisão de imóvel no divórcio: Divórcio com imóvel: quem fica com a casa?
Medidas de urgência durante o processo
O processo litigioso não significa que você vai ficar meses sem nenhuma proteção enquanto o caso tramita. A lei permite requerer medidas de urgência ao juiz quando há necessidade imediata. As mais comuns são:
Alimentos provisórios — o juiz pode fixar o valor da pensão alimentícia logo no início do processo, antes da decisão final, para garantir o sustento dos filhos e do cônjuge que não tem renda suficiente.
Regulamentação provisória de guarda e convivência — o juiz pode estabelecer regras provisórias de guarda e visitas enquanto o processo tramita, evitando que a situação fique indefinida por meses.
Bloqueio de bens — quando há risco de o cônjuge dilapidar o patrimônio durante o processo, é possível requerer medida cautelar para bloquear a alienação de bens até a definição da partilha.
Entenda como funciona a pensão durante o processo: Pensão alimentícia: como é calculada e quando pode ser revista
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Qual o custo do divórcio litigioso?
O divórcio litigioso é mais caro do que o consensual, mas os custos variam conforme a complexidade.
Os principais custos são:
Custas judiciais — taxas cobradas pelo tribunal para processar o caso. No Rio de Janeiro, no ano de 2026, a taxa mínima é de R$ 1.296,57, para casais que não possuem bens a partilhar. A depender da condição financeira do ex-casal, é possível solicitar a gratuidade de justiça.
Honorários advocatícios — dependem da complexidade do caso, do tempo estimado de duração e do patrimônio envolvido. Podem ser fixados em valor fixo, por horas ou como percentual sobre o patrimônio discutido.
Perícias e laudos — quando necessários, têm custo adicional. O estudo psicossocial em disputas de guarda, por exemplo, é custeado pelas partes.
Uma orientação importante: quem perde o processo pode ser condenado a pagar honorários de sucumbência para o advogado da outra parte, o que reforça a importância de uma estratégia jurídica realista desde o início.
Vale tentar um acordo mesmo no meio do processo?
Sempre. Um acordo celebrado durante o processo litigioso é chamado de acordo judicial e pode acontecer a qualquer momento, inclusive na véspera da sentença.
Acordos negociados com o processo em andamento frequentemente resultam em soluções mais equilibradas do que a sentença do juiz porque as partes têm mais controle sobre os termos e podem adaptar a solução às suas necessidades específicas.
O bom advogado sabe quando insistir no litígio e quando propor uma negociação, e faz essa análise continuamente ao longo do processo.
O que você deve fazer agora?
Se você está em situação de divórcio sem acordo, seja porque o cônjuge não coopera, seja porque há disputas sobre filhos, bens ou pensão, o primeiro passo é entender sua posição jurídica antes de tomar qualquer atitude.
O que você faz, ou deixa de fazer, nos primeiros meses pode impactar significativamente o resultado final. Sair do imóvel sem orientação, fazer transferências de bens, assinar documentos sem análise prévia, tudo isso tem consequências que um advogado precisa avaliar antes.
Uma consulta inicial já é suficiente para ter clareza sobre o caminho, os prazos e o que esperar.
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Espero que eu tenha ajudado!
Forte Abraço!
Até Mais!

Moisés Alves
OAB/RJ 233.302
Advogado Especialista em Família e Sucessões
Perguntas frequentes sobre divórcio litigioso
O juiz pode decretar o divórcio sem a assinatura do cônjuge?
Sim. Desde a EC 66/2010, o divórcio é um direito irrestrito. O cônjuge que se recusa a assinar é citado judicialmente. O divórcio é decretado independentemente da concordância do outro lado.
Quanto tempo leva um divórcio litigioso em Niterói?
Em casos simples, de 6 a 12 meses. Em casos com disputa de guarda, imóveis ou investigação patrimonial, pode levar de 2 a 4 anos. O prazo depende muito da complexidade e do volume de processos no foro.
Posso pedir pensão alimentícia antes do processo terminar?
Sim. É possível requerer alimentos provisórios logo no início do processo, e o juiz pode fixar um valor imediato enquanto o caso tramita.
O que acontece com o imóvel durante o processo?
O imóvel continua no nome dos dois até a partilha ser formalizada.
Posso chegar a um acordo depois que o processo já começou?
Sim, a qualquer momento, inclusive na véspera da sentença. O acordo judicial encerra o processo e pode ser mais vantajoso do que aguardar a decisão do juiz.
O cônjuge que "perde" o processo paga os honorários do meu advogado?
Pode ser condenado a pagar honorários de sucumbência, conforme o entendimento do juiz sobre quem deu causa ao litígio e o resultado do processo. Não é automático, mas é possível.



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