Divórcio com imóvel: quem fica com a casa?
- há 3 dias
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Essa é uma das perguntas que mais recebo quando um casal decide se separar.
E entendo o motivo: o imóvel costuma ser o bem mais valioso da família, carregado de história e de valor emocional. E a dúvida sobre o que vai acontecer com ele paralisa muita gente.
A resposta honesta é: depende. Depende do regime de bens do casamento, de quando o imóvel foi comprado, se há financiamento em andamento e se o casal consegue chegar a um acordo.
Neste artigo vou explicar cada um desses cenários de forma clara, para que você entenda os seus direitos antes de tomar qualquer decisão.
Primeiro: qual é o regime de bens do casamento?
Antes de qualquer coisa, é preciso entender o regime de bens — porque é ele que define o que pertence a cada um.
Comunhão parcial de bens (o mais comum)
É o regime padrão no Brasil. Nele, todos os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente entre os cônjuges, incluindo o imóvel comprado depois do casamento.
Bens que cada um tinha antes de casar, em regra, não entram na partilha.
Comunhão universal de bens
Aqui tudo é dividido, inclusive o que cada um tinha antes de casar. O imóvel comprado antes do casamento entra na partilha normalmente.
Separação de bens
Cada um fica com o que é seu. Se o imóvel está no nome de um só, ele pertence a essa pessoa. Não há partilha, salvo situações excepcionais reconhecidas pela Justiça.
O imóvel foi comprado antes ou durante o casamento?
Essa pergunta faz toda a diferença na comunhão parcial, o regime de bens mais frequente.
Se o imóvel foi comprado antes do casamento, ele pertence a quem comprou e não entra na partilha.
Se foi comprado durante o casamento, mesmo que no nome de apenas um cônjuge, mesmo que pago com salário de só um deles, pertence aos dois em partes iguais.
Atenção: se o imóvel foi comprado antes, mas o financiamento continuou sendo pago durante o casamento, a situação é mais complexa. O cônjuge que não assinou pode ter direito a ressarcimento das parcelas pagas durante o casamento. Esse é um dos pontos que mais gera conflito e que exige análise jurídica cuidadosa.
Quais são as opções para o imóvel no divórcio?
Quando o imóvel pertence aos dois, o casal tem basicamente três caminhos:
Um cônjuge compra a parte do outro
O mais comum quando há filhos e um dos pais quer manter as crianças no mesmo imóvel. Um cônjuge paga ao outro metade do valor do bem, podendo ser à vista, parcelado ou compensado com outros bens, e fica com o imóvel por inteiro.
Venda do imóvel e divisão do valor
O casal coloca o imóvel à venda, recebe o valor e divide em partes iguais. É a solução mais limpa quando não há acordo sobre quem fica com a casa e nenhum dos dois quer ou pode comprar a parte do outro.
Manter o imóvel em conjunto por um período
Menos comum, mas possível. O casal combina manter o imóvel por um tempo, geralmente até os filhos crescerem ou até o mercado melhorar, e dividir depois. Exige muita organização e um acordo bem redigido para evitar problemas futuros.
Um caso que ilustra bem essa situação
Atendi recentemente um casal de Niterói em processo de separação. Eles tinham um apartamento em Icaraí comprado durante o casamento, financiado pelo banco, ainda com parcelas em aberto. Os dois queriam ficar com o imóvel e nenhum queria abrir mão.
Após analisar o caso, identificamos que o imóvel valia aproximadamente R$ 850.000, com saldo devedor de R$ 250.000. O valor líquido a ser partilhado era de R$ 600.000 — ou seja, R$ 300.000 para cada um.
A solução foi a seguinte: a esposa assumiu o financiamento integralmente junto ao banco, e o marido recebeu R$ 300.000 compensados em outros bens do casal. O divórcio foi feito em cartório, sem litígio, e o imóvel ficou regularizado no nome dela.
O que parecia um impasse tinha solução. Bastava organizar as informações e calcular corretamente o que pertencia a cada um.
Saiba mais sobre como atuamos nos casos de família: Advogado de Família: Orientação e Soluções Práticas
E se houver financiamento em aberto?
Essa é uma das situações que mais complica o divórcio com imóvel. O banco não é parte do divórcio. Ele tem um contrato com ambos os cônjuges, e isso precisa ser resolvido separadamente.
As saídas mais comuns são:
um cônjuge assume o financiamento integralmente, com transferência formal junto ao banco;
o imóvel é vendido e o saldo devedor é quitado com o valor da venda;
ou o casal continua pagando juntos até vender ou quitar, o que raramente funciona bem na prática.
O ponto crítico é que o acordo feito no divórcio não vincula o banco. Se um cônjuge ficou responsável por pagar e deixou de pagar, o nome do outro pode ser negativado. Por isso, é fundamental resolver a situação bancária ao mesmo tempo que o divórcio.
E se não houver acordo entre o casal?
Quando o casal não consegue decidir o que fazer com o imóvel, o caminho é o divórcio litigioso. O juiz analisa o caso, ouve as partes e decide. No processo de divórcio o Juiz não determina quem fica com o imóvel. Ele apenas reconhece o direito e divide todos os bens em metade para cada um, o que muitas vezes traz um enorme transtorno prático.
O processo é mais demorado e mais caro do que um acordo, mas pelo menos garante que nenhum dos dois fique prejudicado.
Tem filhos e preocupação com pensão? Leia também: Advogado para Pensão Alimentícia: O Que Fazer em Cada Caso
O que você deve fazer agora
Se você está pensando em se separar e tem um imóvel envolvido, o primeiro passo é entender exatamente o que pertence a cada um, antes de qualquer conversa com o cônjuge, antes de qualquer decisão sobre vender ou não.
Com essa clareza em mãos, o processo fica mais simples e menos desgastante para os dois lados.
Na consulta com um advogado especialista, ele analisa o regime de bens, o histórico do imóvel, o saldo de financiamento e os demais bens do casal e você sai com um panorama claro do que pode esperar.
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Até Mais!

Moisés Alves
OAB/RJ 233.302
Advogado Especialista em Divórcios
Perguntas frequentes sobre divórcio e imóvel
Se o imóvel está só no meu nome, meu cônjuge tem direito?
Depende do regime de bens e de quando foi adquirido. Na comunhão parcial, se o imóvel foi comprado durante o casamento, ele tem direito mesmo que esteja registrado só em um nome.
Posso vender o imóvel sem a assinatura do cônjuge?
Não. Enquanto o divórcio não estiver concluído e a partilha não estiver formalizada, qualquer venda exige a assinatura dos dois.
Posso ficar com o imóvel se tiver filhos morando nele?
É possível pleitear isso judicialmente, especialmente quando a saída do imóvel prejudicaria os filhos menores. Mas não é automático, depende da análise do caso.
O divórcio com imóvel pode ser feito em cartório?
Sim, desde que não haja filhos menores, o casal esteja de acordo e a partilha do imóvel esteja definida. Nesse caso, é mais rápido e menos custoso que o divórcio judicial.
Quanto tempo leva para resolver a partilha do imóvel?
No divórcio consensual em cartório, poucas semanas. No divórcio judicial litigioso, pode levar meses ou anos, dependendo da complexidade do caso e do volume do fórum.



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