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Seu voo atrasou? Foi cancelado, mas você não sabe o que fazer?

Veja quais são seus direitos e o que as companhias aéreas são obrigadas a cumprir.

É comum passarmos por situações desagradáveis nos aeroportos, principalmente quando falamos em atrasos ou cancelamentos de voos. Quem nunca passou por isso, não é verdade?

Perdemos compromissos, nos atrasamos para eventos importantes, demoramos muito para retornar para casa, em virtude dos problemas causados exclusivamente pela companhia aérea.

1. Quais os direitos previstos na legislação quando seu voo atrasar ou for cancelado?

A Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil é a principal norma regulamentadora do transporte aéreo.

Segundo ela, quando houver atrasos no seu voo, a companhia aérea é obrigada a fornecer, gratuitamente, assistência material, que vai variar conforme o tempo de espera:

  • Acima de 1 hora: facilidades de comunicação (internet, telefonia, etc);

  • Acima de 2 horas: Alimentação, por meio de vouchers ou refeição direta;

  • Acima de 4 horas: Hospedagem, além do traslado de ida e volta para o local da acomodação.

Além da assistência material descrita acima, caso haja cancelamento ou atraso superior de 4 horas, a companhia aérea deverá oferecer ao passageiro algumas opções de solução, cabendo ao cliente a escolha, tais como:

  1. Reembolso integral do valor pago;

  2. Remarcação do voo sem custo para outra data;

  3. Embarque em voo da mesma ou de outra empresa aérea para o mesmo destino;

  4. Conclusão da viagem por outra modalidade de transporte.

2. E se a companhia aérea não oferecer nenhuma dessas assistências? É possível ingressar com uma ação judicial?

Sim.

Nesse caso, todo o valor gasto pelo passageiro que se encaixa como uma obrigação da empresa deve ser ressarcido.

Além disso, é plenamente cabível o pedido de indenização por dano moral.

Como comentado, uma situação dessa pode causar inúmeros transtornos, como a perda de um compromisso importante, a demora no retorno para sua residência, além do tempo perdido no aeroporto que poderia ser utilizado para outras atividades, o que implica no dever da companhia aérea indenizar moralmente o passageiro.

3. O que é preciso para o ingresso da ação judicial?

É importante que, no momento em que o ocorrer o atraso ou cancelamento do voo, você entre em contato com a companhia aérea e solicite que ela custeie todas as obrigações previstas na legislação.

Se ela não cumprir e você acabar pagando todas essas despesas (alimentação, passagem, hospedagem, etc), guarde todos os comprovantes de pagamento e notas fiscais.

Além disso, anote os protocolos de atendimento dos contatos realizados por telefone com a empresa, armazene as mensagens trocadas por e-mails, bem como preserve possíveis convites ou qualquer outra informação que comprove algum evento que você possa ter perdido.

Essas informações são o ponto de partida para que um advogado especialista em Direito do Consumidor possa analisar seu caso e te ajudar a garantir seus direitos.



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