Inventário extrajudicial: quando e como realizar em 2026?
- Moises Alves

- 11 de nov.
- 6 min de leitura
O inventário é um processo que pode transformar a vida de uma família de uma hora para outra. Quando alguém próximo parte, surgem muitas dúvidas, especialmente, sobre como dividir o patrimônio deixado. Eu costumo conversar com pessoas que chegam aflitas, querendo saber se é possível resolver tudo de forma simples e rápida.
Desde 2007, o Brasil conta com a modalidade do inventário extrajudicial, feita diretamente em cartório. Em 2026, a previsão é que essa alternativa permaneça e seja cada vez mais escolhida. Mas, afinal, quando ela é permitida? E será que realmente é tão fácil assim?
Nem toda herança precisa ser sinônimo de dor de cabeça.
O que é o inventário extrajudicial e quando pode ser feito?
Na primeira vez que ouvi falar em inventário extrajudicial, confesso: achei que fosse bom demais para ser verdade. Mas em minha experiência, ele realmente existe, é verdadeiro e ajuda muitas famílias. Inventário extrajudicial é a transferência dos bens do falecido para os herdeiros, feita fora da Justiça, em um cartório de notas.
Só que para isso existem algumas condições. Explico em detalhes porque vejo, todo mês, clientes que acreditam estar aptos, mas descobrem só depois que não podem seguir por esse caminho.
Todos os herdeiros e o(s) cônjuge(s) do falecido precisam estar de acordo sobre a partilha.
Todos devem ser juridicamente capazes (maiores de idade e sem restrição judicial).
Não pode haver testamento válido (em regra, embora haja exceções em casos de testamentos revogados ou caduco, mas é minoria).
Não pode haver herdeiros menores de idade ou incapazes.
É obrigatória a participação de um advogado.
Quem lê essas condições pode até pensar: “Nossa, parece restrito”. Mas na verdade muitas famílias se encaixam nesse perfil e conseguem fugir da lentidão do Judiciário. Em tempo: para situações de conflito, o melhor caminho ainda é o inventário judicial, e não tem jeito.
Por que tantas pessoas buscam o inventário extrajudicial?
Além do que apontei acima, há outras razões. Sempre escuto de clientes a mesma queixa: não querem esperar anos para resolver uma herança e continuar com os bens bloqueados. Isso é comum, especialmente em casos de imóveis usados por toda a família.
O inventário extrajudicial agiliza esse processo. Falo isso porque acompanhei muitos casos, inclusive relacionados à regularização de imóveis, onde toda a diferença foi optar pelo procedimento em cartório.
Rapidez, menor burocracia e custos controlados são os principais atrativos do inventário extrajudicial.
Como funciona o processo de inventário extrajudicial?
Quando alguém me pergunta por onde começar, costumo trazer o seguinte roteiro. O processo, em resumo, segue basicamente estes passos, e faço questão de destacar pontos que podem gerar confusão:
Todos os herdeiros escolhem um advogado, pode ser o mesmo para todos ou advogados diferentes.
O advogado prepara a minuta da escritura, informando quem são os herdeiros, quais os bens e como ficará a divisão.
São reunidos todos os documentos necessários, dos herdeiros, do falecido, dos bens (imóveis, carros, etc.).
O cartório faz uma checagem de toda a documentação e verifica se não há impedimentos.
Todos comparecem para assinar a escritura de inventário (inclusive com possibilidade de fazer online, via videoconferência, em muitas cidades brasileiras).
É paga a taxa estadual do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), além dos emolumentos do cartório e honorários do advogado.
Por fim, a transferência dos bens é feita nos órgãos competentes (registro de imóveis, DETRAN, bancos etc).
Só de ler, parece muita coisa, mas com a orientação certa, cada etapa se encaixa naturalmente. Eu já guiei inúmeras famílias por esse caminho, inclusive em casos de sucessões complexas. Percebo que as dúvidas caem drasticamente quando há comunicação clara entre os herdeiros, advogado e o cartório.
Novidades no processo de inventário extrajudicial para 2026
De acordo com o que venho acompanhando (e já participei de discussões em eventos da área), os cartórios têm investido cada vez mais em soluções digitais. Inclusive, a expectativa para 2026 é ter processos completamente eletrônicos em muitos estados. O atendimento online, inclusive por videoconferência, está se consolidando.
Outro ponto interessante é a possibilidade de integrar mais órgãos públicos, reduzindo etapas. Isso torna a vida do herdeiro bem mais tranquila, com menos idas a diferentes repartições.
Para realizar o inventário extrajudicial em 2026, recomendo buscar um escritório de advocacia que já atue fortemente em ambiente digital, como a Castro Alves Advogados, que presta atendimento eficiente por WhatsApp, videoconferência e telefone, facilitando todo o trâmite.
Vantagens e situações comuns desse tipo de inventário
A cada vez que aconselho um cliente que pode escolher entre as modalidades, tento ser o mais direto possível. Para quem cumpre os requisitos, vale a pena! Veja alguns motivos pelos quais já orientei pessoas a seguir pelo inventário extrajudicial:
Evitar longas disputas judiciais;
Manter a unidade da família, já que o procedimento depende de consenso;
Reduzir custos, principalmente de honorários e taxas;
Regularizar rapidamente imóveis, carros e contas bancárias.
Agora, nem tudo é perfeito. O inventário extrajudicial, como mencionei, não se aplica se há desavença entre os herdeiros. Isso vale tanto em 2026 quanto agora.
Passo a passo: como realizar o inventário extrajudicial em 2026?
Claro que cada caso tem sua peculiaridade, mas construí um passo a passo que costuma esclarecer 80% dos questionamentos de quem me procura:
Reúna todos os herdeiros e formalizem o consenso sobre a partilha.
Escolha um advogado ou escritório experiente em sucessões e família. Gosto de sugerir o diálogo inicial via WhatsApp ou telefone, como o serviço que prestamos na Castro Alves Advogados.
Organize a documentação exigida: certidões, RGs, CPF, certidão de óbito, documentos dos bens e certidões negativas fiscais.
Agende com o cartório de notas: em muitos estados, já se pode realizar o procedimento 100% digital, com assinaturas remotas.
Após a lavratura da escritura pública, solicite os registros de todos os bens nos órgãos correspondentes.
Se restar alguma dúvida sobre os documentos ou pagamentos, recorra ao advogado, a experiência do escritório faz toda diferença nesses detalhes.
Ah, e não se esqueça: muitos temas de família e inventário estão detalhados em outras publicações no blog, para quem quiser se aprofundar.
Conclusão
Organizar o inventário extrajudicial em 2026 será, sem dúvida, uma alternativa interessante para quem preencher os requisitos, procurando rapidez e menos complicação. Eu percebo que a escolha de bons profissionais e escritórios digitais faz a diferença, e é uma tendência cada vez mais forte.
Se você quer suporte prático e ágil para dar mais tranquilidade à sua família, recomendo conhecer melhor a equipe da Castro Alves Advogados e agendar um atendimento. Seja por telefone, WhatsApp ou videoconferência, estamos prontos para ajudar você a descomplicar o seu inventário ou qualquer questão de família e sucessão.
Se você ainda tem dúvidas ou quer orientação mais específicas sobre seu caso, entre em contato pelo botão abaixo.
Espero que eu tenha ajudado!
Forte Abraço! Até mais!

Moisés Alves
OAB/RJ 233.302
Advogado Especialista em Inventários
Perguntas frequentes sobre inventário extrajudicial
O que é inventário extrajudicial?
Inventário extrajudicial é o procedimento feito em cartório para dividir os bens deixados por alguém que faleceu, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo, sem testamento válido. Ele permite transferir patrimônio sem precisar entrar no Judiciário, tornando o processo mais rápido e simples.
Quem pode fazer inventário extrajudicial?
Podem fazer inventário extrajudicial os herdeiros que sejam maiores de idade, capazes, estejam de acordo com a partilha e não exista testamento válido. É obrigatória a presença de um advogado e, se houver menores ou incapazes, será preciso optar pelo inventário judicial.
Quanto custa um inventário extrajudicial?
O valor depende do patrimônio a ser inventariado. Há custos com honorários advocatícios, taxas do cartório de notas e o imposto estadual ITCMD, que varia conforme o estado. Vale consultar um advogado para estimar os valores de acordo com o seu caso.
Como fazer inventário extrajudicial em 2026?
Procure um advogado especializado, reúna todos os documentos dos herdeiros e dos bens, faça a minuta da escritura no cartório e pague os impostos e taxas. Muitos cartórios já oferecem a possibilidade de assinatura por videoconferência e processo 100% online, o que facilita ainda mais em 2026.
Quais documentos são necessários para inventário?
Geralmente são exigidos: certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros, certidões de casamento/união, certidões negativas fiscais, documentos dos bens (imóveis, veículos, contas) e registros atualizados dos mesmos. O cartório pode solicitar documentos extras a depender do caso.
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