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Recebeu um Aviso de Regularização de Obra da Receita Federal? Saiba o que fazer

há 1 dia
4 min de leitura

Construiu ou ampliou um imóvel nos últimos anos e recebeu uma comunicação da Receita Federal? Entenda por que isso acontece, quais valores podem ser cobrados e como regularizar a situação.


Você construiu uma casa, realizou uma ampliação ou concluiu uma obra recentemente e, algum tempo depois, recebeu uma correspondência da Receita Federal solicitando a regularização da construção.

Essa situação tem se tornado uma preocupação para muitos proprietários, especialmente porque nem todos sabem que a construção de um imóvel pode gerar obrigações previdenciárias.

A primeira dúvida costuma ser: por que a Receita Federal está me cobrando se a obra foi realizada em um imóvel particular?

Para compreender essa situação, é importante entender como funciona a fiscalização das obras e quais providências podem ser necessárias.


Por que a Receita Federal sabe que realizei uma obra?

Uma das principais fontes de informação utilizadas pela Receita Federal são os próprios municípios.

As prefeituras são legalmente obrigadas a informar à Receita Federal os alvarás de construção e documentos de habite-se emitidos, por meio do sistema SisobraPref.

Isso significa que, quando um proprietário solicita autorização para construir ou regulariza uma edificação perante a Prefeitura, essas informações podem ser compartilhadas com a Receita Federal.

A partir desses dados, o órgão identifica obras que aparentemente ainda não tiveram suas obrigações fiscais regularizadas e pode encaminhar um Aviso para Regularização de Obra ao responsável.

Portanto, o recebimento da comunicação não significa necessariamente que tenha sido identificada alguma irregularidade na construção ou que o proprietário já esteja sendo autuado.

Trata-se de um alerta para verificar e, quando necessário, regularizar a situação fiscal da obra.


O que é o chamado INSS de obra?

Embora muitas pessoas associem o INSS apenas à aposentadoria e aos benefícios previdenciários, a execução de uma construção civil também pode envolver o recolhimento de contribuições previdenciárias.

Essas contribuições estão relacionadas à mão de obra empregada na construção, seja por trabalhadores contratados diretamente, seja por empresas responsáveis pela execução dos serviços.

Quando não existem informações suficientes sobre os recolhimentos realizados, a Receita Federal pode utilizar um procedimento de aferição para calcular as contribuições devidas, considerando características da obra, como sua área, destinação e padrão construtivo.

Esse procedimento é realizado pelo Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero).

É importante destacar que o valor apurado não corresponde simplesmente a um imposto calculado sobre o preço de mercado do imóvel.

O cálculo segue critérios próprios e pode considerar informações sobre a construção e remunerações de trabalhadores já declaradas aos órgãos competentes.

Por isso, antes de aceitar o valor inicialmente apurado, é importante verificar se os dados utilizados estão corretos.


Recebi o aviso. Sou obrigado a pagar?

O recebimento do aviso não significa, por si só, que exista um valor definitivo a pagar.

A primeira providência deve ser verificar se a obra já foi regularizada e se as informações apresentadas pela Receita Federal correspondem à realidade.

Em alguns casos, podem existir recolhimentos previdenciários realizados durante a construção que precisam ser considerados na apuração.

Em outros, podem existir divergências relacionadas à área construída, ao tipo de obra, ao responsável ou às informações constantes dos cadastros.

Esses elementos podem interferir no procedimento de regularização e, conforme o caso, no valor das contribuições.

Por isso, antes de emitir uma guia e realizar o pagamento, é recomendável conferir a documentação e verificar se o cálculo considera corretamente as características da construção e os recolhimentos existentes.


O que acontece se eu ignorar o aviso?

O Aviso para Regularização de Obra não deve ser confundido com uma autuação fiscal.

Entretanto, isso não significa que possa ser simplesmente ignorado.

Segundo a Receita Federal, a ausência de regularização no prazo indicado poderá resultar em procedimento de fiscalização, com a constituição das contribuições eventualmente devidas e aplicação de multas previstas na legislação.

Além das consequências tributárias, a falta de regularização fiscal também poderá dificultar a obtenção da certidão necessária à averbação da construção no Cartório de Registro de Imóveis.

Isso pode gerar problemas no futuro, especialmente quando o proprietário pretende vender, financiar ou transferir o imóvel.


Como regularizar a obra perante a Receita Federal?

Em linhas gerais, o procedimento envolve a inscrição da obra no Cadastro Nacional de Obras (CNO), quando ainda não realizada, e a utilização do Sero para apuração das contribuições previdenciárias.

Nessa etapa, são informadas as características da construção e considerados os dados e recolhimentos que possam ser aproveitados conforme a regulamentação.

Após a apuração e o cumprimento das obrigações cabíveis, o responsável poderá solicitar a certidão de regularidade fiscal da obra.

Esse documento é relevante para a averbação da construção na matrícula imobiliária, juntamente com os demais documentos exigidos pelo Registro de Imóveis.

É importante lembrar que a regularização fiscal perante a Receita Federal não substitui a regularização urbanística perante a Prefeitura.

Cada procedimento possui exigências próprias, e ambos podem ser necessários para que o imóvel esteja inteiramente regularizado.


Conclusão: antes de pagar, entenda o motivo do aviso

Receber um Aviso para Regularização de Obra da Receita Federal não significa necessariamente que o proprietário esteja sendo multado ou que exista uma cobrança definitiva.

A comunicação pode decorrer simplesmente das informações encaminhadas pela Prefeitura sobre uma construção ou ampliação realizada recentemente.

Entretanto, é importante verificar se existem obrigações previdenciárias pendentes e se os dados utilizados na apuração estão corretos.

Uma análise prévia da documentação pode identificar inconsistências, permitir o aproveitamento de recolhimentos realizados e evitar despesas indevidas.

O importante é não ignorar a comunicação, mas também não realizar pagamentos sem antes compreender o que está sendo exigido.


Recebeu um aviso de regularização de obra da Receita Federal?

O Castro Alves & Castro Alves Advogados Associados atua em questões imobiliárias e tributárias relacionadas à regularização de imóveis, auxiliando proprietários na análise de pendências e na definição das providências jurídicas adequadas.

Atendemos clientes em Niterói, no Rio de Janeiro e em outras cidades do Estado, presencialmente e de forma online.

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