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Herdei um imóvel, mas descobri que ele não está regularizado. E agora?

há 1 dia
7 min de leitura

Entenda como resolver problemas de documentação, construções não averbadas, divergências de metragem e imóveis que ainda estão em nome de antigos proprietários.


Receber um imóvel por herança costuma representar a continuidade do patrimônio construído por uma família ao longo de muitos anos. Mas o que deveria ser uma transmissão relativamente simples pode revelar problemas que os herdeiros sequer imaginavam existir.

É comum descobrir, durante o inventário ou na tentativa de vender um imóvel herdado, que a documentação não corresponde à realidade.

A casa foi construída há décadas, mas no cartório consta apenas um terreno. O imóvel possui três pavimentos, embora a matrícula registre uma construção muito menor. O falecido comprou a propriedade, mas nunca registrou a escritura. Ou, ainda, o imóvel continua em nome dos avós, apesar de já ter sido transmitido informalmente entre diferentes gerações.

Essas situações são mais frequentes do que parecem e podem gerar dificuldades para concluir o inventário, registrar a partilha, obter financiamento imobiliário ou realizar uma venda.

A boa notícia é que muitas dessas irregularidades possuem solução jurídica, embora cada situação exija uma análise específica.


1. O inventário regulariza automaticamente os imóveis deixados pelo falecido?


Não necessariamente.

O inventário é o procedimento destinado à identificação do patrimônio, dos direitos e das obrigações deixados pelo falecido, permitindo sua transmissão aos herdeiros.

Entretanto, concluir o inventário não significa que todos os problemas documentais dos imóveis tenham sido solucionados.

Imagine que uma pessoa tenha deixado uma casa construída sobre um terreno adquirido regularmente. Ao consultar a matrícula no Registro de Imóveis, os herdeiros descobrem que somente o terreno está registrado, sem qualquer referência à construção.

Mesmo que seja possível realizar a partilha daquele patrimônio, a ausência de averbação da construção poderá continuar existindo.

Isso ocorre porque a regularização sucessória e a regularização imobiliária são procedimentos diferentes, embora frequentemente relacionados.

Dependendo da natureza da irregularidade, será necessário adotar providências perante a Prefeitura, a Receita Federal, o Cartório de Registro de Imóveis ou até mesmo o Poder Judiciário.

Em determinadas situações, a regularização documental também poderá ser exigida antes da conclusão do próprio inventário.

Por isso, conhecer a situação registral dos imóveis ainda nas etapas iniciais é fundamental para evitar surpresas.


2. Meu familiar construiu uma casa, mas na matrícula aparece apenas um terreno. O que fazer?

Essa é uma das situações mais comuns na regularização de imóveis herdados.

Durante muitos anos, especialmente em imóveis familiares, construções e ampliações foram realizadas sem que todas as alterações fossem levadas ao Registro de Imóveis.

O proprietário construiu a residência, acrescentou um segundo andar ou transformou uma casa em várias unidades, mas não atualizou a documentação.

Na prática, a construção existe fisicamente, porém não está devidamente representada na matrícula.

Em geral, a regularização poderá envolver a análise da situação urbanística da edificação, a obtenção de documentos municipais, a verificação das obrigações previdenciárias relacionadas à obra e, posteriormente, a averbação da construção no Registro de Imóveis.

O procedimento pode ser mais simples quando a construção já possui documentação municipal regular. Por outro lado, edificações antigas ou realizadas sem licenciamento podem exigir providências adicionais.

Um ponto importante: a antiguidade da construção não significa, por si só, que todas as exigências legais estejam dispensadas.

Em alguns casos, contudo, o tempo transcorrido poderá ter consequências relevantes na análise de eventuais cobranças tributárias, especialmente quanto às contribuições previdenciárias relacionadas à obra.

Antes de pagar qualquer valor ou iniciar um processo de regularização, é recomendável verificar quais obrigações são efetivamente exigíveis.


3. A metragem do imóvel está diferente na matrícula, no IPTU e na realidade. Isso é um problema?

Pode ser.

Não é incomum que a matrícula indique uma área, o cadastro municipal apresente outra e a medição atual revele uma terceira.

Essas divergências podem decorrer de erros antigos de descrição, ampliações não documentadas, alterações cadastrais ou modificações realizadas ao longo dos anos.

Entretanto, nem toda diferença de metragem possui a mesma origem ou exige o mesmo procedimento.

É importante distinguir, por exemplo, duas situações:

  • Divergência na área do terreno: poderá exigir um procedimento de retificação do registro imobiliário, eventualmente acompanhado de levantamento técnico e análise das confrontações.

  • Divergência na área construída: poderá indicar a existência de obras ou ampliações ainda não averbadas, exigindo medidas de regularização da edificação.

Essa distinção é essencial porque atualizar o cadastro do IPTU não significa necessariamente corrigir a matrícula imobiliária.

Da mesma forma, uma retificação registral não substitui automaticamente todas as exigências urbanísticas aplicáveis à construção.

Em uma negociação imobiliária, essas diferenças podem gerar exigências do comprador, do banco financiador ou do próprio cartório.

O ideal é identificar previamente a origem da divergência e definir qual procedimento é adequado para corrigi-la.


4. O imóvel ainda está em nome dos meus avós ou bisavós. Preciso fazer vários inventários?

Essa situação é particularmente comum em patrimônios familiares antigos.

Imagine que um imóvel tenha pertencido aos avós, falecidos há muitos anos. Posteriormente, um dos filhos passou a residir na propriedade e, após seu falecimento, os netos descobriram que nenhum dos inventários anteriores havia sido realizado.

O imóvel permaneceu registrado em nome dos primeiros proprietários, embora diferentes gerações tenham exercido sua posse e administrado o patrimônio.

Nesses casos, será necessário reconstruir a cadeia sucessória e identificar como os direitos foram transmitidos ao longo do tempo.

Dependendo das circunstâncias, poderá ser necessária a realização de inventários sucessivos ou a adoção de outras medidas juridicamente adequadas.

Em determinadas situações, também poderá ser analisada a possibilidade de usucapião, desde que seus requisitos estejam efetivamente preenchidos.

Não existe, porém, uma solução única para todos os casos.

O fato de uma família ocupar o imóvel há décadas não significa, automaticamente, que seja possível dispensar os inventários anteriores ou reconhecer a propriedade por usucapião.

Uma análise documental cuidadosa permite identificar a alternativa juridicamente viável e evitar despesas desnecessárias.


5. O falecido comprou o imóvel, mas nunca registrou a escritura. Os herdeiros podem regularizar?

Sim, existem caminhos possíveis, mas a solução dependerá da documentação disponível e da situação jurídica da aquisição.

É importante lembrar que, em regra, a propriedade imobiliária adquirida por negócio entre vivos somente se transfere mediante o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis.

Por isso, uma escritura pública de compra e venda não registrada, embora seja um documento importante, não produz os mesmos efeitos do registro imobiliário.

Se o falecido adquiriu o imóvel e deixou de registrar a escritura, os herdeiros precisarão verificar a possibilidade de registrar o título e de regularizar a transmissão sucessória.

A situação pode ser mais complexa quando existe apenas um contrato particular, um recibo de pagamento ou uma promessa de compra e venda.

Nessas hipóteses, poderá ser necessário examinar alternativas como adjudicação compulsória, regularização da cadeia de transmissões ou, quando preenchidos os requisitos legais, usucapião.

Também é necessário avaliar se o patrimônio transmitido corresponde à propriedade do imóvel ou a direitos aquisitivos sobre ele.

Essa diferenciação é relevante para a própria elaboração do inventário.


6. Posso vender um imóvel herdado mesmo que ele esteja irregular?

Depende da irregularidade e da estrutura jurídica da negociação.

Em algumas situações, é possível negociar direitos relativos ao imóvel ou estabelecer uma compra e venda condicionada à regularização documental.

Entretanto, a ausência de documentação adequada pode dificultar a transferência da propriedade, impedir determinados financiamentos imobiliários e reduzir o número de interessados na aquisição.

Imagine que os herdeiros desejem vender uma casa, mas descubram que a construção não está averbada.

Um potencial comprador pode até demonstrar interesse, mas exigir que a regularização seja concluída antes da assinatura definitiva ou do pagamento integral do preço.

Em outros casos, os custos da regularização poderão ser considerados na negociação.

O mais importante é evitar que a venda seja realizada sem que as partes compreendam os riscos envolvidos.

É possível estruturar contratos que distribuam responsabilidades, estabeleçam prazos para a regularização e disciplinem o que acontecerá caso alguma exigência documental não possa ser cumprida.

Essa análise prévia protege tanto os herdeiros vendedores quanto os potenciais compradores.


7. É melhor regularizar o imóvel antes, durante ou depois do inventário?

Não existe uma resposta que sirva para todos os casos.

Em algumas situações, a regularização precisa anteceder a conclusão do inventário para permitir a correta identificação e avaliação do patrimônio.

Em outras, o inventário pode ser realizado enquanto determinadas providências documentais são conduzidas paralelamente.

Também existem casos em que é possível concluir a partilha e realizar posteriormente os procedimentos necessários à atualização do registro imobiliário.

A escolha depende de fatores como a natureza da irregularidade, os documentos disponíveis, as exigências do cartório, os custos envolvidos e os objetivos dos herdeiros.

Uma família que pretende permanecer com o imóvel pode adotar um planejamento diferente daquela que precisa vendê-lo para custear despesas do inventário ou dividir o patrimônio.

Por isso, a estratégia de regularização deve considerar o patrimônio como um todo e não apenas a solução isolada de cada pendência documental.


8. Por onde começar a regularização de um imóvel herdado?

O primeiro passo é compreender a situação jurídica e documental do imóvel.

Para isso, normalmente é importante reunir a matrícula ou transcrição imobiliária, os documentos de aquisição, os dados cadastrais municipais, as informações sobre eventuais construções e os documentos relacionados à sucessão.

A partir dessa análise, será possível identificar questões fundamentais: quem consta como proprietário no registro, quais direitos pertenciam ao falecido, se as construções estão devidamente documentadas, se existem divergências cadastrais e quais providências precisam ser adotadas.

Também é importante verificar a existência de débitos, restrições judiciais ou outros fatores capazes de comprometer uma futura transmissão ou venda.

Com essas informações, é possível elaborar um plano de regularização, definindo a sequência dos procedimentos, os profissionais necessários e os custos que deverão ser considerados.

Essa organização é especialmente importante quando o patrimônio envolve vários imóveis, diferentes herdeiros ou sucessões antigas ainda não regularizadas.


Conclusão: herdar um imóvel é diferente de ter sua documentação inteiramente regularizada

Um imóvel pode representar o patrimônio mais valioso deixado por uma família e, ao mesmo tempo, apresentar problemas documentais acumulados durante décadas.

Construções não averbadas, divergências de metragem, escrituras sem registro e sucessões antigas são situações que merecem atenção, mas que não significam necessariamente a impossibilidade de regularização.

O essencial é identificar corretamente o problema antes de escolher o procedimento.

Concluir o inventário é uma etapa importante. Garantir que o patrimônio possa ser registrado, utilizado e negociado com segurança é outra.

Uma atuação jurídica preventiva permite avaliar alternativas, organizar os procedimentos e reduzir o risco de que uma irregularidade antiga se transforme em um obstáculo ainda maior para os herdeiros.



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O Castro Alves & Castro Alves Advogados Associados atua em inventários, sucessões e questões imobiliárias, auxiliando famílias na análise documental, na identificação de pendências e na definição de estratégias para regularização patrimonial.

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