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Inventário: como resolver e quais são as etapas até a partilha dos bens

há 3 horas
6 min de leitura

Quando alguém falece deixando patrimônio, uma das primeiras preocupações da família costuma ser: como resolver o inventário?

A resposta parece simples: reunir os documentos, procurar um advogado e iniciar o procedimento.

Na prática, porém, um inventário bem conduzido envolve muito mais do que isso.

Antes de dividir os bens, é preciso descobrir exatamente o que existe, em nome de quem está cada patrimônio, quais dívidas precisam ser tratadas, quem são os herdeiros, quais impostos serão devidos e se os imóveis, empresas, veículos e valores encontrados estão efetivamente em condições de serem transmitidos.

É justamente por isso que alguns inventários são concluídos de forma relativamente rápida, enquanto outros permanecem durante anos sem solução.

O ponto de partida não deveria ser simplesmente “abrir o inventário”. O primeiro passo é entender o inventário que será aberto.

E é sobre isso que falaremos agora.




  1. Descobrir o que realmente existe no patrimônio


Uma certidão de óbito informa quem faleceu. Entretanto, ela não informa todo o patrimônio deixado.

É necessário levantar e conferir, entre outros elementos:

  • imóveis;

  • veículos;

  • contas e aplicações financeiras;

  • participações em empresas;

  • créditos a receber;

  • direitos decorrentes de outros inventários;

  • dívidas;

  • contratos;

  • bens ainda não registrados corretamente;

  • eventuais doações ou negócios realizados anteriormente.

E existe um detalhe importante: o patrimônio que a família acredita existir nem sempre corresponde exatamente ao patrimônio juridicamente transmissível.

Um imóvel pode ter sido comprado há décadas e nunca registrado.

Outro pode estar formalmente em nome de terceiro.

Pode existir uma escritura que nunca chegou ao Registro de Imóveis.

Uma empresa pode continuar funcionando após o falecimento de um dos sócios.

Um bem pode possuir penhora, indisponibilidade, dívida tributária ou alguma outra restrição.

Por isso, antes de falar em partilha, é recomendável realizar um verdadeiro diagnóstico patrimonial e sucessório.

É esse levantamento que permite responder às perguntas mais importantes do inventário:

O que efetivamente integra a herança? Quem tem direito a quê? Quais problemas precisam ser resolvidos antes da partilha?


  1. Identificar os herdeiros e a situação familiar


O segundo passo é compreender a estrutura familiar deixada pela pessoa falecida.

É preciso verificar a existência de:

  • cônjuge ou companheiro;

  • filhos;

  • descendentes de filhos já falecidos;

  • outros herdeiros eventualmente chamados à sucessão;

  • testamento;

  • regime de bens do casamento ou da união;

  • situações familiares que ainda precisam ser formalmente reconhecidas.

Essa análise é fundamental porque nem todo patrimônio do falecido necessariamente será dividido da mesma maneira.

Antes da própria herança, pode ser necessário separar a meação do cônjuge ou companheiro.

Também pode haver bens particulares, bens comuns, direitos adquiridos antes ou durante o relacionamento e situações que exigem uma análise individualizada.

A partilha correta começa, portanto, muito antes da elaboração de uma tabela indicando percentuais para cada herdeiro.


  1. Escolher o caminho adequado: inventário judicial ou extrajudicial


Com o patrimônio e os herdeiros identificados, chega o momento de definir por qual caminho o inventário será realizado.

Inventário extrajudicial

Em muitas situações, o inventário pode ser realizado diretamente por escritura pública em Cartório de Notas, com assistência obrigatória de advogado.

Quando viável, essa alternativa pode simplificar consideravelmente o procedimento.

A regulamentação atual ampliou, inclusive, as hipóteses de utilização da via extrajudicial. Hoje existem situações específicas em que o inventário por escritura pública pode ser realizado mesmo havendo interessado menor ou incapaz, desde que observados os requisitos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça, inclusive quanto à preservação de sua participação e à manifestação favorável do Ministério Público.

Também existem hipóteses em que a existência de testamento não impede, por si só, a conclusão posterior do inventário pela via extrajudicial.

Isso significa que a escolha entre inventário judicial e extrajudicial deve ser feita depois da análise concreta do caso, e não apenas com base em regras genéricas.

Inventário judicial

O inventário judicial continua sendo indispensável ou mais adequado em diversas situações.

É comum, por exemplo, quando existem conflitos relevantes entre os herdeiros, necessidade de decisões judiciais, controvérsia sobre determinados bens ou providências que dependam da intervenção do Judiciário.

O Código de Processo Civil disciplina o procedimento de inventário e partilha e estabelece, como regra legal, o prazo de dois meses para sua instauração, contado da abertura da sucessão.

A escolha da via correta desde o início pode evitar custos, retrabalho e meses (ou até anos) de procedimentos desnecessários.


  1. O grande desafio costuma estar nos bens


Esse é um dos pontos que mais surpreendem as famílias.

Muitas vezes, o problema do inventário não está no inventário propriamente dito.

Está na necessidade de avaliar se o bem que precisa entrar nele está regular para isso.

Imagine algumas situações comuns:

  1. O falecido deixou uma casa, mas nunca registrou a escritura.

  2. Existe um apartamento com indisponibilidade judicial.

  3. Há um terreno cuja descrição antiga não corresponde à situação atual.

  4. Existe participação em uma empresa que continuou funcionando após o óbito.

  5. Um imóvel possui dívida fiscal.

  6. Há um crédito judicial ainda não recebido.

  7. Existe um contrato particular de compra e venda que nunca foi levado ao registro.

Em casos assim, simplesmente relacionar o bem no inventário pode não resolver o problema.

Pode ser necessário realizar, paralelamente ou antes da partilha:

  • regularização imobiliária;

  • retificação de registro;

  • obtenção de escrituras ou certidões;

  • levantamento de indisponibilidades;

  • tratamento de dívidas;

  • apuração de haveres societários;

  • investigação patrimonial;

  • regularização fiscal;

  • análise de contratos antigos;

  • habilitação ou levantamento de créditos.

É por isso que um inventário deve ser pensado como um projeto de regularização patrimonial, e não apenas como um processo judicial ou uma escritura de cartório.



  1. Com o patrimônio definido, é possível calcular impostos e custos


Outro erro frequente é tentar calcular o custo do inventário antes de saber exatamente qual será o patrimônio transmitido.

No Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a transmissão causa mortis está sujeita ao ITD.

Além do imposto, podem existir despesas com:

  • certidões;

  • Cartório de Notas;

  • Registro de Imóveis;

  • avaliações;

  • regularizações específicas;

  • custas judiciais, quando aplicáveis;

  • outros atos necessários à transferência dos bens.

Um planejamento adequado permite antecipar essas despesas e, principalmente, identificar se existem alternativas juridicamente possíveis para organizar a partilha de forma mais eficiente.

Inventário não deve ser conduzido com surpresas financeiras aparecendo a cada nova etapa.


  1. Só então deve ser estruturada a partilha


Depois de entender quem são os herdeiros, quais são os bens, quais são as dívidas e quais problemas precisam ser solucionados, chega-se à questão que normalmente mais interessa à família:

Como os bens serão divididos?

Nem sempre a melhor solução é simplesmente atribuir uma fração de cada imóvel para cada herdeiro.

Dependendo da composição patrimonial e dos interesses da família, pode ser mais interessante que um herdeiro permaneça com determinado imóvel, outro receba outro bem e eventuais diferenças sejam compensadas.

Em outras situações, pode existir interesse na venda de algum patrimônio.

Também pode haver cessão de direitos hereditários ou negócios que serão realizados após a conclusão da partilha.

Uma boa partilha deve considerar não apenas os percentuais sucessórios, mas também a realidade econômica da família e o que acontecerá com os bens depois do inventário.

Partilhar mal pode simplesmente substituir um problema sucessório por um problema patrimonial entre os herdeiros.


  1. O inventário não termina quando o juiz decide ou quando a escritura é assinada


Esse é outro ponto frequentemente esquecido.

Formal de partilha guardado em uma gaveta não altera sozinho a propriedade registrada de um imóvel.

Escritura de inventário que não é levada aos órgãos competentes também não conclui todas as transferências.

Depois da partilha, ainda pode ser necessário promover:

  • registro dos imóveis;

  • transferência dos veículos;

  • levantamento de valores bancários;

  • alteração de participações societárias;

  • transferência de outros direitos;

  • cumprimento de exigências registrais.

Em outras palavras: o objetivo não deveria ser simplesmente “terminar o processo de inventário”.

O verdadeiro objetivo é fazer com que cada bem chegue regularmente ao patrimônio de quem o recebeu.

E isso não acontece com a simples finalização do inventário.


Então, afinal, como resolver um inventário?

Apesar de cada família possuir uma situação diferente, um inventário bem estruturado costuma seguir uma lógica:

1. Diagnosticar a situação familiar e sucessória.

2. Levantar e conferir todo o patrimônio.

3. Identificar problemas documentais, registrais, tributários ou judiciais.

4. Definir se o caminho será judicial ou extrajudicial.

5. Regularizar aquilo que impedir a transmissão dos bens.

6. Calcular tributos, despesas e custos do procedimento.

7. Construir a estratégia de partilha.

8. Formalizar o inventário.

9. Registrar e efetivar as transferências.

Essa organização muda completamente a forma de conduzir o procedimento.

Em vez de reagir a um problema novo a cada etapa, a família passa a ter uma visão do conjunto: o que precisa ser feito, quais obstáculos existem e qual é o caminho até a regularização definitiva do patrimônio.


Cada inventário tem uma história diferente


Existem inventários com apenas um imóvel e dois herdeiros que apresentam dificuldades inesperadas.

E existem patrimônios muito maiores que podem ser organizados de maneira eficiente porque o trabalho foi corretamente planejado desde o início.

Por isso, talvez a pergunta mais importante não seja simplesmente:

“Quanto tempo demora um inventário?”

A pergunta correta é:

“O que precisa ser resolvido neste inventário para que ele possa ser concluído?”

É a partir dessa resposta que se torna possível definir a estratégia jurídica adequada, estimar custos, organizar documentos e estabelecer as etapas necessárias até a efetiva transferência dos bens.

Para famílias que estão começando um inventário, ou que possuem um inventário já iniciado e não conseguem compreender por que ele não avança , uma análise inicial da documentação e da situação patrimonial pode revelar com bastante clareza quais são os próximos passos.

Resolver um inventário começa por entender exatamente o que precisa ser resolvido.



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