Inventário: como resolver e quais são as etapas até a partilha dos bens
Quando alguém falece deixando patrimônio, uma das primeiras preocupações da família costuma ser: como resolver o inventário?
A resposta parece simples: reunir os documentos, procurar um advogado e iniciar o procedimento.
Na prática, porém, um inventário bem conduzido envolve muito mais do que isso.
Antes de dividir os bens, é preciso descobrir exatamente o que existe, em nome de quem está cada patrimônio, quais dívidas precisam ser tratadas, quem são os herdeiros, quais impostos serão devidos e se os imóveis, empresas, veículos e valores encontrados estão efetivamente em condições de serem transmitidos.
É justamente por isso que alguns inventários são concluídos de forma relativamente rápida, enquanto outros permanecem durante anos sem solução.
O ponto de partida não deveria ser simplesmente “abrir o inventário”. O primeiro passo é entender o inventário que será aberto.
E é sobre isso que falaremos agora.
Descobrir o que realmente existe no patrimônio
Uma certidão de óbito informa quem faleceu. Entretanto, ela não informa todo o patrimônio deixado.
É necessário levantar e conferir, entre outros elementos:
imóveis;
veículos;
contas e aplicações financeiras;
participações em empresas;
créditos a receber;
direitos decorrentes de outros inventários;
dívidas;
contratos;
bens ainda não registrados corretamente;
eventuais doações ou negócios realizados anteriormente.
E existe um detalhe importante: o patrimônio que a família acredita existir nem sempre corresponde exatamente ao patrimônio juridicamente transmissível.
Um imóvel pode ter sido comprado há décadas e nunca registrado.
Outro pode estar formalmente em nome de terceiro.
Pode existir uma escritura que nunca chegou ao Registro de Imóveis.
Uma empresa pode continuar funcionando após o falecimento de um dos sócios.
Um bem pode possuir penhora, indisponibilidade, dívida tributária ou alguma outra restrição.
Por isso, antes de falar em partilha, é recomendável realizar um verdadeiro diagnóstico patrimonial e sucessório.
É esse levantamento que permite responder às perguntas mais importantes do inventário:
O que efetivamente integra a herança? Quem tem direito a quê? Quais problemas precisam ser resolvidos antes da partilha?
Identificar os herdeiros e a situação familiar
O segundo passo é compreender a estrutura familiar deixada pela pessoa falecida.
É preciso verificar a existência de:
cônjuge ou companheiro;
filhos;
descendentes de filhos já falecidos;
outros herdeiros eventualmente chamados à sucessão;
testamento;
regime de bens do casamento ou da união;
situações familiares que ainda precisam ser formalmente reconhecidas.
Essa análise é fundamental porque nem todo patrimônio do falecido necessariamente será dividido da mesma maneira.
Antes da própria herança, pode ser necessário separar a meação do cônjuge ou companheiro.
Também pode haver bens particulares, bens comuns, direitos adquiridos antes ou durante o relacionamento e situações que exigem uma análise individualizada.
A partilha correta começa, portanto, muito antes da elaboração de uma tabela indicando percentuais para cada herdeiro.
Escolher o caminho adequado: inventário judicial ou extrajudicial
Com o patrimônio e os herdeiros identificados, chega o momento de definir por qual caminho o inventário será realizado.
Inventário extrajudicial
Em muitas situações, o inventário pode ser realizado diretamente por escritura pública em Cartório de Notas, com assistência obrigatória de advogado.
Quando viável, essa alternativa pode simplificar consideravelmente o procedimento.
A regulamentação atual ampliou, inclusive, as hipóteses de utilização da via extrajudicial. Hoje existem situações específicas em que o inventário por escritura pública pode ser realizado mesmo havendo interessado menor ou incapaz, desde que observados os requisitos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça, inclusive quanto à preservação de sua participação e à manifestação favorável do Ministério Público.
Também existem hipóteses em que a existência de testamento não impede, por si só, a conclusão posterior do inventário pela via extrajudicial.
Isso significa que a escolha entre inventário judicial e extrajudicial deve ser feita depois da análise concreta do caso, e não apenas com base em regras genéricas.
Inventário judicial
O inventário judicial continua sendo indispensável ou mais adequado em diversas situações.
É comum, por exemplo, quando existem conflitos relevantes entre os herdeiros, necessidade de decisões judiciais, controvérsia sobre determinados bens ou providências que dependam da intervenção do Judiciário.
O Código de Processo Civil disciplina o procedimento de inventário e partilha e estabelece, como regra legal, o prazo de dois meses para sua instauração, contado da abertura da sucessão.
A escolha da via correta desde o início pode evitar custos, retrabalho e meses (ou até anos) de procedimentos desnecessários.
O grande desafio costuma estar nos bens
Esse é um dos pontos que mais surpreendem as famílias.
Muitas vezes, o problema do inventário não está no inventário propriamente dito.
Está na necessidade de avaliar se o bem que precisa entrar nele está regular para isso.
Imagine algumas situações comuns:
O falecido deixou uma casa, mas nunca registrou a escritura.
Existe um apartamento com indisponibilidade judicial.
Há um terreno cuja descrição antiga não corresponde à situação atual.
Existe participação em uma empresa que continuou funcionando após o óbito.
Um imóvel possui dívida fiscal.
Há um crédito judicial ainda não recebido.
Existe um contrato particular de compra e venda que nunca foi levado ao registro.
Em casos assim, simplesmente relacionar o bem no inventário pode não resolver o problema.
Pode ser necessário realizar, paralelamente ou antes da partilha:
regularização imobiliária;
retificação de registro;
obtenção de escrituras ou certidões;
levantamento de indisponibilidades;
tratamento de dívidas;
apuração de haveres societários;
investigação patrimonial;
regularização fiscal;
análise de contratos antigos;
habilitação ou levantamento de créditos.
É por isso que um inventário deve ser pensado como um projeto de regularização patrimonial, e não apenas como um processo judicial ou uma escritura de cartório.
Com o patrimônio definido, é possível calcular impostos e custos
Outro erro frequente é tentar calcular o custo do inventário antes de saber exatamente qual será o patrimônio transmitido.
No Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a transmissão causa mortis está sujeita ao ITD.
Além do imposto, podem existir despesas com:
certidões;
Cartório de Notas;
Registro de Imóveis;
avaliações;
regularizações específicas;
custas judiciais, quando aplicáveis;
outros atos necessários à transferência dos bens.
Um planejamento adequado permite antecipar essas despesas e, principalmente, identificar se existem alternativas juridicamente possíveis para organizar a partilha de forma mais eficiente.
Inventário não deve ser conduzido com surpresas financeiras aparecendo a cada nova etapa.
Só então deve ser estruturada a partilha
Depois de entender quem são os herdeiros, quais são os bens, quais são as dívidas e quais problemas precisam ser solucionados, chega-se à questão que normalmente mais interessa à família:
Como os bens serão divididos?
Nem sempre a melhor solução é simplesmente atribuir uma fração de cada imóvel para cada herdeiro.
Dependendo da composição patrimonial e dos interesses da família, pode ser mais interessante que um herdeiro permaneça com determinado imóvel, outro receba outro bem e eventuais diferenças sejam compensadas.
Em outras situações, pode existir interesse na venda de algum patrimônio.
Também pode haver cessão de direitos hereditários ou negócios que serão realizados após a conclusão da partilha.
Uma boa partilha deve considerar não apenas os percentuais sucessórios, mas também a realidade econômica da família e o que acontecerá com os bens depois do inventário.
Partilhar mal pode simplesmente substituir um problema sucessório por um problema patrimonial entre os herdeiros.
O inventário não termina quando o juiz decide ou quando a escritura é assinada
Esse é outro ponto frequentemente esquecido.
Formal de partilha guardado em uma gaveta não altera sozinho a propriedade registrada de um imóvel.
Escritura de inventário que não é levada aos órgãos competentes também não conclui todas as transferências.
Depois da partilha, ainda pode ser necessário promover:
registro dos imóveis;
transferência dos veículos;
levantamento de valores bancários;
alteração de participações societárias;
transferência de outros direitos;
cumprimento de exigências registrais.
Em outras palavras: o objetivo não deveria ser simplesmente “terminar o processo de inventário”.
O verdadeiro objetivo é fazer com que cada bem chegue regularmente ao patrimônio de quem o recebeu.
E isso não acontece com a simples finalização do inventário.
Então, afinal, como resolver um inventário?
Apesar de cada família possuir uma situação diferente, um inventário bem estruturado costuma seguir uma lógica:
1. Diagnosticar a situação familiar e sucessória.
2. Levantar e conferir todo o patrimônio.
3. Identificar problemas documentais, registrais, tributários ou judiciais.
4. Definir se o caminho será judicial ou extrajudicial.
5. Regularizar aquilo que impedir a transmissão dos bens.
6. Calcular tributos, despesas e custos do procedimento.
7. Construir a estratégia de partilha.
8. Formalizar o inventário.
9. Registrar e efetivar as transferências.
Essa organização muda completamente a forma de conduzir o procedimento.
Em vez de reagir a um problema novo a cada etapa, a família passa a ter uma visão do conjunto: o que precisa ser feito, quais obstáculos existem e qual é o caminho até a regularização definitiva do patrimônio.
Cada inventário tem uma história diferente
Existem inventários com apenas um imóvel e dois herdeiros que apresentam dificuldades inesperadas.
E existem patrimônios muito maiores que podem ser organizados de maneira eficiente porque o trabalho foi corretamente planejado desde o início.
Por isso, talvez a pergunta mais importante não seja simplesmente:
“Quanto tempo demora um inventário?”
A pergunta correta é:
“O que precisa ser resolvido neste inventário para que ele possa ser concluído?”
É a partir dessa resposta que se torna possível definir a estratégia jurídica adequada, estimar custos, organizar documentos e estabelecer as etapas necessárias até a efetiva transferência dos bens.
Para famílias que estão começando um inventário, ou que possuem um inventário já iniciado e não conseguem compreender por que ele não avança , uma análise inicial da documentação e da situação patrimonial pode revelar com bastante clareza quais são os próximos passos.
Resolver um inventário começa por entender exatamente o que precisa ser resolvido.



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