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União estável com separação de bens: o companheiro tem direito à herança?

  • 4 de mai.
  • 5 min de leitura

Atualizado: 6 de mai.

É uma das dúvidas que mais aparecem em processos de inventário envolvendo união estável. O casal escolheu a separação de bens, cada um com o seu, sem misturar patrimônio.

Quando um dos companheiros falece, vem a pergunta: isso significa que o sobrevivente não herda nada?

Nem sempre.

Nesse artigo eu vou deixar claro quando o companheiro tem ou não direito à herança.


  1. Regime de bens e herança

Esse é o ponto central que precisa ficar claro antes de qualquer outra coisa.

O regime de bens regula o patrimônio do casal durante a vida, o que é de cada um, o que é comum, o que entra ou não na divisão se a relação terminar em vida.

A separação de bens, nesse contexto, significa exatamente o que o nome diz: cada um fica com o que é seu. Não há meação, não há bens comuns, não importa quando foram comprados.

A herança decorre das regras que definem o que acontece com o patrimônio de uma pessoa depois que ela morre. E essas regras não são as mesmas do regime de bens.


Essa confusão entre os dois institutos é a origem de boa parte dos conflitos que chegam ao inventário, tanto por parte do companheiro que se surpreende ao descobrir que pode ter direito à herança, quanto por parte dos filhos que acreditavam que a separação de bens os protegia de qualquer concorrência.


  1. O que o companheiro tem direito na prática?

O companheiro sobrevivente em união estável pode ter direito a herança junto com os filhos do falecido.


Em que situação isso acontece?

O que indica se o companheiro terá ou não direito à herança é o tipo de separação de bens da união.

Existe a separação de bens escolhida pelo casal e a separação de bens obrigatória definida pela lei.


A) Separação de Bens Obrigatória

São situações em que a lei define que a união só pode ocorrer com a separação de bens. Os mais comuns são:

  • Pessoa maior de 70 anos;

  • Pessoa viúva que tem filho com o cônjuge falecido e não fez o inventário;

  • Pessoa divorciada que não fez a partilha de bens.


Nesses casos, sendo a união regida pela separação obrigatória de bens, o companheiro não herda os bens do falecido.

Porém, há uma exceção.

De acordo com a Súmula 377 do STF, o companheiro que sobreviveu pode ter direito aos bens adquiridos durante a relação, desde que comprove que houve esforço comum do casal para adquirir os bens.


B) Separação Convencional de Bens

Esse é o caso em que o casal escolheu o regime de separação de bens.

Nessa situação, cada um tem seu patrimônio e não importa em que momento foi adquirido. Num divórcio, cada um seguirá com seu patrimônio.


Na separação convencional de bens, no caso de falecimento, o companheiro sobrevivente dividirá o patrimônio com os filhos do falecido.

Não importa se são filhos comuns ou de outro relacionamento.


  1. Um caso real que ilustra bem essa situação

Atendi recentemente um inventário em Niterói que começou com esse conflito. O falecido tinha dois filhos de um relacionamento anterior e havia vivido 14 anos em união estável com uma companheira. Os dois tinham uma união estável com separação de bens, patrimônios completamente separados durante a relação.


Quando ele faleceu, deixou um patrimônio aproximado de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Esse patrimônio era só do falecido. Ela tinha o patrimônio dela em torno de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).


Como o regime era o de separação convencional de bens, foi para o inventário o patrimônio dele (R$ 1.200.000,00), que teve que ser dividido igualmente entre os herdeiros. Como tinham dois filhos e a companheira, esse patrimônio foi divido por três e ficou cada um com R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).



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  1. O que o companheiro precisa provar?

Para ter seus direitos reconhecidos no inventário, o companheiro sobrevivente precisa primeiro comprovar a existência da união estável. Sem essa prova, não há como participar da sucessão.

A comprovação deve ser feita pela Escritura Pública de União Estável ou reconhecida pelos descendentes do falecido.

Caso isso não seja possível, o companheiro sobrevivente deverá entrar com um processo de reconhecimento de união estável e utilizar uma dessas provas:

  • Declaração conjunta no Imposto de Renda

  • Conta bancária conjunta

  • Endereço em comum em documentos oficiais

  • Registros de vida em comum — fotos, viagens, correspondências

  • Declarações de testemunhas


Ter o contrato de convivência é especialmente útil, mesmo que ele estabeleça separação de bens, porque já prova a existência da união estável de forma inequívoca. A separação de bens no contrato não elimina o direito à herança, mas confirma que a relação existia.


  1. Como evitar esse conflito com planejamento prévio?

A maioria dos conflitos que chegam ao inventário envolvendo união estável e separação de bens poderia ter sido evitada com um planejamento sucessório feito em vida.

Para casais em união estável, especialmente quando há filhos de relacionamentos anteriores de um ou dos dois lados, é fundamental organizar com antecedência:

  • O que cada um quer que aconteça com seu patrimônio após a morte;

  • Se há intenção de beneficiar o companheiro além do que a lei garante;

  • Se há intenção de proteger os filhos de uma eventual concorrência;

  • Como a documentação da união estável está organizada.


Um testamento bem redigido, uma escritura de declaração de união estável atualizada ou uma doação com reserva de usufruto podem fazer toda a diferença e evitar anos de conflito entre o companheiro sobrevivente e os filhos do falecido.


Entenda como funciona o planejamento sucessório: Planejamento sucessório: como evitar inventário complicado



  1. O que você deve fazer agora?

Se você é o companheiro sobrevivente e está sendo excluído do inventário com base na separação de bens, há fundamento jurídico para contestar essa exclusão. O regime de bens escolhido em vida não cancela automaticamente o direito à herança.

Se você é filho e está diante de um inventário em que o companheiro do seu pai ou da sua mãe reivindica participação, é igualmente importante entender exatamente quais são os direitos envolvidos, porque a situação varia conforme o tipo de separação de bens, a composição familiar e outros fatores.

Em ambos os casos, a análise precisa ser feita antes de qualquer decisão.


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Espero que eu tenha ajudado!

Forte Abraço! Até mais!

Advogado especialista em divórcio

Dr. Lucas Alves

OAB/RJ 233.795

Advogado Especialista em Inventários



Perguntas frequentes

  1. A separação de bens cancela o direito do companheiro à herança?

Não automaticamente. Separação de bens regula o patrimônio durante a vida, não define quem herda após a morte. O direito à herança segue as regras do direito sucessório, que são diferentes.


  1. O companheiro concorre com os filhos do falecido mesmo com separação de bens?

Em geral sim, na separação convencional, aquela escolhida livremente pelo casal.


  1. O companheiro pode ser excluído da herança pelo testamento?

Sim, parcialmente. O falecido pode dispor livremente de até 50% do seu patrimônio, a metade disponível. A outra metade, a legítima, vai obrigatoriamente para os herdeiros necessários. Se o companheiro for herdeiro necessário, não pode ser excluído integralmente.

  1. A separação obrigatória de bens para maiores de 70 anos funciona da mesma forma?

Não. Na separação obrigatória, o entendimento predominante é que o companheiro não concorre na herança com os descendentes. Mas a Súmula 377 do STF pode garantir direito à metade dos bens adquiridos durante a união.


  1. Isso vale também para casamento com separação de bens?

Sim. A mesma lógica se aplica ao casamento. O regime de separação de bens não exclui automaticamente o cônjuge da herança. A análise segue as mesmas regras do direito sucessório.

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