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Dívidas deixadas pelo falecido: os herdeiros são obrigados a pagar?

  • 9 de jun.
  • 6 min de leitura

Logo após o falecimento de um familiar, não é raro que comecem a aparecer cobranças (boletos vencidos, ligações de credores, notificações de banco ou mesmo processos judiciais de cobrança). E a família, ainda no luto, se depara com uma dúvida que gera muita ansiedade: somos obrigados a pagar as dívidas que ele deixou?


A resposta direta é: depende — e tem limites muito claros estabelecidos por lei.


Entender esses limites pode evitar que os herdeiros paguem o que não devem, ou que abram mão de uma herança por medo de dívidas que, na realidade, não os afetarão pessoalmente.

  1. A regra fundamental: herdeiros respondem até o limite da herança

O Código Civil é claro: os herdeiros não respondem pelas dívidas do falecido com seu próprio patrimônio. A responsabilidade é limitada ao valor dos bens que foram herdados.

Em termos práticos: se o falecido deixou R$ 200.000 em bens e R$ 150.000 em dívidas, a herança líquida (o que os herdeiros efetivamente recebem) é de R$ 50.000. As dívidas são pagas com os bens do espólio antes da partilha.

Se as dívidas superarem os bens, os herdeiros não precisam complementar a diferença com dinheiro próprio. O que não couber no espólio simplesmente não é pago e os herdeiros ficam com zero, mas sem dever nada além do que herdaram.

Essa proteção é fundamental e frequentemente desconhecida. Muitas famílias pagam dívidas do falecido com dinheiro próprio por não saber que não eram obrigadas a isso.


  1. Como as dívidas são tratadas no inventário?

O inventário não é apenas o processo de dividir os bens, é também o momento de apurar e pagar as dívidas do espólio. O fluxo é o seguinte:


a) Levantamento das dívidas

Durante o inventário, todas as dívidas do falecido precisam ser identificadas e declaradas. Isso inclui financiamentos, empréstimos bancários, dívidas de cartão de crédito, aluguéis atrasados, contas de concessionárias, dívidas tributárias (IPTU, ITR, Imposto de Renda) e qualquer outra obrigação pendente.

Os credores também podem se habilitar no inventário (apresentar seus créditos formalmente para serem pagos com os bens do espólio).


b) Pagamento das dívidas com os bens do espólio

Antes de qualquer partilha entre os herdeiros, as dívidas do espólio precisam ser pagas. O inventariante (a pessoa responsável pela condução do inventário) administra os bens e organiza o pagamento das obrigações.

Se houver saldo em conta bancária, pode ser usado para quitar dívidas. Se o único bem for um imóvel, pode ser necessário vendê-lo para pagar as dívidas antes de partilhar o que sobrar.


c) Partilha do saldo remanescente

Somente após o pagamento das dívidas é que os bens restantes são partilhados entre os herdeiros. O que cada um recebe é a herança líquida (bens menos dívidas).


  1. Tipos de dívidas e como cada uma é tratada


Financiamento de imóvel

O imóvel financiado entra no inventário com o saldo devedor como obrigação do espólio. Os herdeiros têm algumas opções: assumir o financiamento junto ao banco, vender o imóvel e quitar o saldo com o produto da venda, ou devolver o imóvel ao banco se a dívida for maior que o valor do bem.

O banco não participa do inventário automaticamente — é necessário comunicar o falecimento e negociar a situação do contrato.


Dívidas tributárias — IPTU, ITR, Imposto de Renda

O IPTU de imóvel que integra o espólio é uma obrigação do espólio, não dos herdeiros pessoalmente. Mas atenção: o IPTU é do imóvel, não do proprietário. Quem herdar o imóvel herda também a responsabilidade pelo IPTU em aberto, que pode gerar execução fiscal sobre o bem.

Débitos de Imposto de Renda do falecido são apurados na declaração final de espólio e precisam ser quitados antes da partilha.


Dívidas bancárias — empréstimos, cartão de crédito

São dívidas pessoais do falecido que integram o passivo do espólio. São pagas com os bens disponíveis. Se os bens não forem suficientes, o banco não pode cobrar dos herdeiros.

Fique atento porque alguns cartões de crédito ou empréstimos possuem seguro que quitam a dívida com o falecimento do titular.


Dívidas trabalhistas

Se o falecido tinha empregados domésticos ou trabalhadores sem carteira assinada, podem existir dívidas trabalhistas que precisam ser apuradas. Essas obrigações integram o passivo do espólio e têm prioridade de pagamento.


Pensão alimentícia atrasada

Pensões alimentícias vencidas e não pagas antes do falecimento são dívidas do espólio e precisam ser quitadas com os bens disponíveis. A obrigação de pagar alimentos futuros, no entanto, não se transmite aos herdeiros, ela acaba com o falecimento do devedor.


  1. Quando os herdeiros podem ser pessoalmente responsabilizados?

Existem situações específicas em que a responsabilidade vai além dos bens herdados:


Sonegação de bens no inventário. O herdeiro que omite propositalmente bens do espólio (esconde ativos para não pagar dívidas ou para aumentar sua parte), pode ser responsabilizado pessoalmente. A sonegação é punida com a perda do direito à parte sonegada e pode gerar responsabilidade civil.


Fiança ou aval. Se o herdeiro era fiador ou avalista de uma dívida do falecido, responde por ela com seu patrimônio pessoal — independentemente do inventário.


Administração irregular do espólio. O inventariante que administra mal o espólio — deixa bens se deteriorar, usa bens do espólio para benefício próprio, não paga dívidas quando havia recursos, pode ser responsabilizado pelos danos causados.


  1. E se as dívidas forem maiores que os bens?

Quando o passivo supera o ativo, o espólio é considerado insolvente. Nesse caso, os herdeiros têm a opção de renunciar à herança e se isentam de qualquer responsabilidade pelas dívidas.

A renúncia precisa ser feita por escritura pública em cartório ou por termo nos autos do inventário. É uma decisão séria e irreversível: quem renuncia não pode mudar de ideia depois.

Uma alternativa à renúncia pura é a cessão da parte da herança para um dos herdeiros que queira assumir o risco, mas isso exige análise cuidadosa, pois o cessionário assume junto as obrigações proporcionais.


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  1. O que fazer quando os credores entram em contato?

Credores ligando, cobrando, ameaçando é uma situação comum e muito estressante para famílias que estão no luto. Algumas orientações práticas:


Não pague nada antes de abrir o inventário. Pagamentos feitos com dinheiro pessoal antes do inventário podem não ser reembolsados pelos demais herdeiros. O correto é concentrar os pagamentos através do espólio.


Não assine nada sem orientação jurídica. Documentos de reconhecimento de dívida, acordos de parcelamento, confissões, tudo precisa ser analisado antes de assinar.


Comunique ao credor o falecimento. Credores têm prazo para se habilitar no inventário. Informar o falecimento e o número do processo transfere formalmente a cobrança para o espólio.


Avalie se a dívida é válida. Dívidas prescritas, cobranças indevidas ou valores com juros abusivos podem ser questionados, tanto pelo espólio quanto pelos herdeiros.


  1. A importância do planejamento prévio

A maioria dos conflitos com dívidas no inventário poderia ter sido evitada ou reduzida com um planejamento sucessório feito em vida. Isso inclui organizar e quitar dívidas antes de falecer, manter um seguro de vida que cubra as obrigações, estruturar o patrimônio de forma a proteger os herdeiros e deixar registros claros de todas as obrigações existentes.

Entenda como funciona o planejamento sucessório: Planejamento sucessório: como evitar inventário complicado

Veja também o que entra e o que não entra no inventário: O que entra e o que não entra no inventário?


  1. O que você deve fazer agora?

Se você está diante de um inventário com dívidas envolvidas, seja por não saber o que o falecido devia, seja porque os credores já estão cobrando, o primeiro passo é fazer um levantamento completo do passivo antes de qualquer decisão.

Com esse mapeamento em mãos, é possível calcular a herança líquida, definir a estratégia de pagamento das dívidas e garantir que os herdeiros não paguem nada além do que são obrigados por lei.


Entenda quando o inventário pode ser feito em cartório: Inventário extrajudicial: quando e como realizar em 2026?


Conheça como atuamos em inventário e sucessões: castroalvesadvogados.com.br/advogado-inventario


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Dr. Lucas Alves

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Perguntas frequentes sobre dívidas no inventário


Os herdeiros são obrigados a pagar as dívidas do falecido com dinheiro próprio?

Não. A responsabilidade dos herdeiros é limitada aos bens herdados. Se as dívidas superarem os bens, os herdeiros não completam a diferença com patrimônio pessoal.


O que acontece se as dívidas forem maiores que os bens?

Os herdeiros podem renunciar à herança e se isentar de qualquer responsabilidade. A renúncia é feita por escritura pública ou por termo nos autos do inventário e é irreversível.


Posso pagar as dívidas antes de abrir o inventário?

Não é recomendado. Pagamentos feitos com dinheiro pessoal antes do inventário podem não ser reembolsados pelos demais herdeiros. O correto é concentrar os pagamentos através do espólio.


Os credores podem cobrar os herdeiros diretamente?

Podem cobrar o espólio — o conjunto de bens do falecido. Não podem cobrar o patrimônio pessoal dos herdeiros, salvo em situações específicas como fiança ou aval assumidos em vida.


 A pensão alimentícia que o falecido devia continua sendo cobrada?

As parcelas vencidas e não pagas antes do falecimento são dívidas do espólio. A obrigação de pagar alimentos futuros se extingue com o falecimento — não se transmite aos herdeiros.


Posso negociar as dívidas do espólio com os credores?

Sim. O inventariante tem poderes para negociar com credores em nome do espólio — renegociar prazos, obter descontos por liquidação antecipada, contestar cobranças indevidas. A negociação é parte importante da administração do espólio.





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